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Amazonas

MPAM e MPF determinam que governo do Amazonas deve garantir humanização do parto e nascimento

A decisão se refere à adoção dos protocolos clínicos e diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS.

A decisão determina humanização do atendimento prestado a parturientes na rede estadual de saúde. (Foto:PML-PE/Divulgação)

O sistema de saúde do Governo do Amazonas está obrigado a garantir que todos os profissionais da rede estadual de saúde passem por atualizações periódicas acerca das normas que regem a humanização do parto e a apurar os casos de atuação obstétrica desconforme com as normas e protocolos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) no trato de parturientes.

A determinação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça da Saúde, e do Ministério Público Federal que obtiveram, no último dia 21/10, decisão da Justiça que obriga o Estado do Amazonas a garantir a humanização do atendimento prestado a parturientes na rede estadual de saúde.

A humanização do parto e nascimento consiste no cumprimento de diretrizes e protocolos clínicos, mundialmente reconhecidos, prescritos pela Conitec, visando a saúde e o bem-estar da mulher e da criança. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 1005413-82.2018.4.01.3200.

A decisão prevê, ainda, que a contratação de profissionais por quaisquer meios deve incluir cláusulas explícitas quanto à atualização profissional e quanto à observância das diretrizes e protocolos da Conitec, inclusive com mecanismos para intervenção e eventual afastamento. Os contratos devem ser apresentados à Justiça no prazo máximo de três meses. A Justiça determinou também que o Estado garanta o funcionamento, em tempo integral, de ouvidorias ou outros canais para recebimento de denúncias devidamente protocoladas, para que o usuário possa acompanhar seu trâmite e apuração.


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