Conecte-se conosco

Amazonas

MP pede à Justiça que prefeitura retire flutuantes do Tarumã em 15 dias, sob pena de multa

Manifestação vem após a prefeitura pedir mais tempo para cumprir a decisão que determinou a retirada e o desmonte das estruturas.

O Ministério Público do Amazonas disse, nesta quarta-feira (20), ser contra a prorrogação do prazo para a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus. A manifestação vem após a prefeitura pedir mais tempo para cumprir a decisão que determinou a retirada e o desmonte das estruturas.

O promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas pediu que a justiça mande a prefeitura iniciar, no prazo de 15 dias, a retirada e desmonte dos flutuantes, sob pena de multa diária.

Em uma decisão proferida em julho, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, mandou a prefeitura remover e desmontar todos os mais de 900 flutuantes da orla da capital. Logo após a decisão, proprietários das estruturas apresentaram recursos contra a ordem, mas os mesmos foram negados.

Mas, na semana passada, foi a própria prefeitura que entrou com um pedido para ter mais tempo para retirar os flutuantes do local. A administração municipal alegou o período de vazante e a falta de dinheiro para cumprir a decisão judicial.

No entanto, para o Ministério Público, não há mais como postergar a efetivação da decisão judicial, que já transitou em julgado – ou seja, não é mais cabível recurso para rediscutir o processo – desde 2020.

O promotor citou, na manifestação, diversas decisões judiciais que mandaram os órgãos públicos elaborarem um plano de ação para a retirada dos flutuantes, incluindo a Secretaria de Segurança Pública, a Defesa Civil e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), e que a prefeitura se manifestou favorável em resolver o caso com a ajuda dos órgãos.

“Portanto, houve tempo hábil para que o Município de Manaus realizasse todos os procedimentos, inclusive planejamento orçamentário para, já neste ano de 2023, cumprir o provimento judicial”, disse e continuou:

“Vale frisar que a decisão não imputa à secretaria em referência a criação da logística necessária para sua efetivação (portanto, não está atrelada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Finanças), mas sim ao Município de Manaus e toda a sua estrutura administrativa, o que justifica o possível uso reserva de contingência do seu orçamento para tanto”, explicou.

O promotor disse ainda que a prefeitura pode contar com a cooperação do Estado e da Marinha do Brasil, entre outros órgãos, já que o objetivo da decisão é a defesa do meio ambiente.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − onze =