Amazonas
MP-AM verifica falta de tradutor de libras em Conselho dos Direitos da Pessoas com Deficiência de Manaus
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência Vitor Moreira da Fonsêca.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para acompanhar a forma de disponibilização de intérprete/tradutor de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e de secretário administrativo aos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas com Deficiência de Manaus (CMDPCD/Manaus) pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semasc).
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência Vitor Moreira da Fonsêca.
Na portaria de instauração, ele considera que a Semasc enviou o Ofício 1332/2021-GS/SEMASC, de 05/07/2021, em que informou que o CMDPCD não possui um interprete de Libras para a realização de reuniões e eventos e não há um servidor designado para atuação como secretário executivo. E que “ao Conselho foi disponibilizado um servidor dos quadros da Semasc para as funções administrativas, mas sem previsão da regularização da questão sobre o intérprete/tradutor de Libras”.
O promotor cita a Lei Municipal 1.170/2007, no sentido de que o Município de Manaus, por meio de sua Secretaria Municipal de Assistência Social, deve apoiar administrativamente o funcionamento do CMDPCD e que “o satisfatório funcionamento de um Conselho social que trata de direitos de pessoas com deficiência implica, além da disponibilidade de estrutura física e pessoal administrativo, também a disponibilidade de apoio técnico de pessoas que possam lidar com o significativo número de cidadãos da comunidade surda, sendo necessário o conhecimento da língua de sinais brasileira (Libras), situação que ainda não se encontra devidamente equacionada pela municipalidade de Manaus”.
Ele determinou a expedição de Reocmendação ao ao Município de Manaus, por intermédio da Semasc, no sentido de que sejam envidados esforços para o pleno cumprimento dos art. 15 e 16, da Lei Municipal no 1.170/2007, com a designação, seja em caráter permanente, seja com a designação semanal, de intérprete/tradutor de Libras e de secretário (a) administrativo(a) para o acompanhamento das atividades, reuniões e eventos a serem realizados pelo CMDPCD.
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