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Amazonas

MP-AM cobra do governo entrega da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

Promotoria solicitou informações da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) sobre o Plano de Ação que indique as etapas da implementação da Carteira nos municípios do Amazonas.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, prevista no art. 110 da Lei Estadual n. 241/2015, que foi regulamentada em outubro do ano passado pelo Governo do Amazonas para fortalecer o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no interior do Estado. Cinco meses depois do anúncio, os amazonenses que vivem fora da capital encontram dificuldades no acesso ao documento que visa substituir o laudo médico e garantir acesso prioritário a diversos serviços públicos e privados.

O promotor de Justiça da 42ª da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Vítor Fonseca, iniciou o acompanhamento da denúncia após uma publicação ser feita com base em informações disponibilizadas no perfil de Facebook de Neyrimar Furukawa Barreto, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas – Conede/AM.

Os vídeos intitulados “A implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência no Amazonas e a Lei Federal n. 13.977: aspectos práticos e jurídicos de sua efetivação” mostram a preocupação das pessoas com deficiência no Estado sobre a efetivação da Lei.

A Promotoria solicitou informações da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) sobre o Plano de Ação que indique as etapas da implementação da Carteira nos municípios do Amazonas. Na ocasião do lançamento da carteira, o Governo do Amazonas lançou um aplicativo desenvolvido para a solicitação do documento.

De acordo com o Promotor de Justiça, qualquer pessoa com deficiência tem o direito de se cadastrar e ter acesso a esse benefício, que deve ter o acesso facilitado pelo Estado.

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“A partir da efetivação dessa Lei, nós começamos a cobrar da Sejusc as emissões dessas carteiras também no interior do Estado. Em Manaus houve uma programação e o processo está bem adiantado, mas os amazonenses do interior têm tido dificuldades para emiti-la. Estamos cobrando que a Sejusc faça essa interiorização da carteira porque também há muitas pessoas com deficiências nos nossos municípios que têm direito ao que determina essa regulamentação. As autoridades têm que saber que o atendimento a pessoas com deficiência é prioridade”, relatou o Promotor de Justiça.

Além do Plano de Ação, a Sejusc deve indicar qual o número atualizado de carteiras já expedidas e entregues às pessoas com deficiência; qual o número de PCDs na lista de espera e qual a previsão de entrega para quem aguarda a emissão dos documentos. A secretaria também deve mostrar um fluxograma de atribuições de quem decide pela liberação da carteira ou alguma previsão de recurso administrativo contra a decisão de não emissão da carteira.

Identificação

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência garante a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O comprovante pode ser apresentada em hospitais da rede pública e privada, agências bancárias, caixas eletrônicos, supermercados, instituições públicas e privadas, além do transporte de passageiros, seja ele municipal, intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo.

“Essa carteira garante que o solicitante possa gozar de todos os direitos inerentes que estão previstos no Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência, como direito de prioridade e reservas de vagas. Enfim, todos os direitos podem ser exigidos apenas com essa carteira de PCD”, concluiu Fonseca.


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