Amazonas
MP-AM apura denúncia de assédio moral e censura na Universidade do Estado do Amazonas
Promotora determinou que seja expedido ofício à UEA para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a regularidade da matrícula de um dos três alunos no curso de Medicina.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento preparatório para averiguar denúncias de casos de censura e assédio moral contra professores na Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
O Procedimento Preparatório 06.2019.00000728-9 foi publicado no Diário Oficial do MP-AM desta segunda-feira, assinado pela promotora de Justiça em exercício na 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação ( 55ª Prodhed) Renata Cintrão Simões de Oliveira.
A instauração do procedimento considera o teor da Notícia de Fato nº. 01.2019.00000136-2, “através da qual se denunciam, em síntese, irregularidades no que se refere ao ingresso de três candidatos em curso de Medicina no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
A Portaria determina que seja expedido ofício à UEA para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a regularidade da matrícula de um dos três alunos no curso de Medicina.
Caso
Em fevereiro deste ano, causou revolta aos estudantes da UEA o retorno, após passar um ano afastado, de um professor investigado por assédio a alunas na Escola Superior de Ciências Sociais (ESO), em 2017. Na época, a UEA informou ao site G1 Amazonas que foi aberto processo administrativo de sindicância para apuração das denúncias de assédio, cujo desfecho pode resultar em perda do cargo público. Sobre o retorno dele às aulas, a assessoria da instituição disse que “não havia nada legalmente que o impedisse de voltar ao trabalho”.
Em um dos casos, o assédio ocorreu dentro de uma sala de aula, no antigo prédio da Escola, no bairro Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus. “Eu estava em uma sala de aula com uma amiga estudando no dia da prova dele. A minha amiga estava sentada na cadeira e eu em pé na frente dela. (O professor) apareceu, chegou próximo de mim, colocou os dedos dele na parte de dentro da barra do meu short, e falou ‘tu já está com esse short furado’. Eu me senti muito invadida na hora. Fiquei sem ação”, relata uma estudante da ESO, que não quis se identificar. A jovem contou que outras alunas dos cursos de Contabilidade, Administração, Economia e até da Escola Superior de Tecnologia (EST), também denunciaram a conduta do profissional.
O Centro Acadêmico de Direito (Cad) publicou uma nota de repúdio nas redes sociais. Os representantes do Cad explicam que as denúncias de estudantes geraram um processo administrativo em 2017, mas a reitoria deu orientação para que o professor fosse reincorporado com corpo docente em 2019.
Veja o que diz a Portaria
Procedimento Preparatório 06.2019.00000728-9 Assunto: Ensino Superior Manaus, 27 de novembro de 2019
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, em exercício nesta 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação, no exercício de suas PORTARIA Nº 0004/2019/55ªPRODHED atribuições, com fundamento no Art. 129, inciso III da Constituição Federal, Art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, Art. 26, § 1º, da Lei 8.625/93 c/c Art. 67 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 011/93;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (Art. 129, inciso III);
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria de Justiça Especializada, a defesa dos interesses e direitos humanos à educação bem como a fiscalização dos sistemas estaduais e municipais de ensino, zelando pelo atendimento educacional dentro dos parâmetros legais (Artigo 4º do Ato PGJ nº 16/2015);
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Constituição Federal, que assevera ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº. 01.2019.00000136-2, através da qual se denunciam, em síntese, irregularidades no que se refere ao ingresso dos candidatos Maisa Dani Hattge Lenz, Davilson Souza e Silva e Deyvid Batalha Bastos em curso de medicina no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
CONSIDERANDO o esgotamento do prazo de instrução da presente notícia de fato, mas tendo em vista restarem necessárias providências para a satisfatória instrução do feito;
RESOLVE Instaurar o presente Procedimento Preparatório nº. 06.2019.00000728- 9, nos termos do art. 26, §1º da Resolução nº 006.2015- CSMP, objetivando averiguar supostos casos de censura e/ou assédio moral que eventualmente estejam ocorrendo em face de docentes no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA.
Determinar: I – O registro do presente Procedimento Preparatório nº. 06.2019.00000728-9 , na forma da Resolução nº 006.2015-CSMP, nomeando-se para tanto o(a) servidor(a) agente de apoio desta Especializada para secretariar os trabalhos; II – Seja expedido ofício ao dito órgão estadual, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a regularidade da matrícula do aluno Deyvid Batalha Bastos, nos termos da fundamentação supra III – Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 29 de novembro de 2019.
Renata Cintrão Simões de Oliveira Promotora de Justiça
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