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Amazonas

MP ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré, no Amazonas

A promotoria local verificou superlotação na unidade policial, com mais de 40 custodiados distribuídos entre duas celas de 8 m² cada e uma sala sem grades

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(Foto: Reprodução)

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a desativação das carceragens da Delegacia de Polícia Civil de Manicoré (72º DIP). Na última visita, realizada nesta segunda-feira (18/08), a promotoria local identificou que mais de 40 detentos do sexo masculino se dividiam entre duas celas de 8 m² cada — além de uma sala sem grades destinada a autores de crimes sexuais.

De acordo com o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a vistoria ministerial ainda apurou que, além do cenário de superlotação — cada cela só pode suportar até oito pessoas —, foi constatado um cenário de flagrantes violações aos direitos humanos e fundamentais dos detentos, tais como: fossa entupida; falta de higiene no local; falta de espaço adequado para banho de sol dos detentos e visita íntima; ausência de local para atividades desportivas; falta de espaço apropriado para armazenamento de procedimentos policiais e produtos apreendidos; internet precária; ausência de muro adequado; interrupção frequente do fornecimento de água; entre outros pontos.

Na ACP, o promotor destacou que os pedidos de transferência feitos à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não têm sido atendidos ou demoram meses para serem cumpridos. Outro ponto é que a equipe da delegacia, única da cidade de 60 mil habitantes, conta com o insuficiente efetivo policial de oito servidores: o delegado de Polícia Civil, Marcus Vinicius Vieira de Oliveira, que está respondendo pela 72ª DIP, quatro investigadores, um escrivão e dois agentes administrativos.

Diante desse cenário, o MPAM solicita tutela de urgência para determinar a total interdição das carceragens do 72º DIP de Manicoré e exigir do Executivo estadual que, no prazo máximo de dez dias, promova a transferência de todos os custodiados para outra unidade prisional do Estado, de preferência em Manaus, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, consolidada em R$ 5 milhões.

Pedidos principais

No mérito, o MP requer a confirmação da tutela de urgência, tornando definitiva a interdição das carceragens do 72º DIP, e a proibição de custódia de pessoas presas por período superior a 72 horas, com as seguintes obrigações ao Estado:

* Recomposição do quadro de pessoal da delegacia com lotação de mais dois investigadores;

* Fornecimento de armamento não letal;

* Correção de problemas estruturais constatados (ampliação da fossa séptica, instalação de caixa d’água em tamanho compatível, instalação de extintores de incêndio);

* Emissão de alvará de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros;

* Construção de mais uma cela para custódia transitória de presos civis, adolescentes em conflito com a lei ou mulheres, enquanto aguardam transferência para unidades prisionais;

* Construção de espaço adequado para atividades, visando a ressocialização dos detentos.

Para o promotor Venâncio Castilhos Terra, todo esse quadro resulta de um grave problema estrutural, altamente lesivo aos direitos humanos, na medida em que a delegacia não é o local adequado para o cumprimento de penas. “Atualmente, são mais de 40 detentos na delegacia e o local não comporta essa quantidade de presos. Se o poder público não agir, a situação, que já é dificílima, pode fugir do controle”, alertou o membro do MPAM.


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