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Amazonas

Ministro do Supremo Tribunal Federal mantém reeleição de Roberto Cidade à presidência da Assembleia do Amazonas

Cristiano Zanin decidiu que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Novo foi prejudicada com a anulação da eleição antecipada que garantiu a cidade e à sua chapa o comando do legislativo amazonense até 2026.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin extinguiu, nesta segunda-feira (11/03) a ação do Partido Novo que questionou a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ele decidiu que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Novo foi prejudicada com a anulação da eleição antecipada que garantiu a cidade e à sua chapa o comando do legislativo amazonense até 2026.

O Legislativo amazonense argumentou que o STF aplicasse o mesmo critério usado na validação da reeleição de Marcelo Victor (MDB) ao comando da Assembleia de Alagoas, permitindo que Cidade permaneça no cargo para o biênio 2025/2026.

O Supremo limitou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.524, a reeleição consecutiva de líderes de Casas Legislativas estaduais a uma única vez, com marco temporal em 7 de janeiro de 2021. Esse marco permitiu a reeleição de Marcelo Victor, pois sua primeira eleição ocorreu antes dessa data. Roberto Cidade afirmou que sua reeleição está dentro das regras definidas pelo próprio Supremo

A reeleição do presidente do Legislativo amazonense foi contestada em setembro do ano passado pelo partido Novo, que questionou a mudança da Constituição e do regimento interno da Casa que permitiu a recondução do parlamentar a um terceiro mandato à frente da Casa. Em outubro, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação no Supremo, suspendeu a reeleição de Cidade, ocorrida ainda em fevereiro de 2023, e determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora.

Dois dias depois, os deputados estaduais fizeram nova votação e voltaram a reeleger Cidade. Na ocasião, o deputado alegou que a ação contra ele era política. “Quem entrou com essa ação foi o partido Novo, a candidata à vice [prefeita] do Capitão Alberto Neto, foi ela quem entrou com essa ação contra essa casa. É uma ação política, é uma ação que tenta desfazer uma construção desse pleito e queriam me prejudicar se eu fosse para o segundo turno [das eleições municipais 2024]”, disse.

O Partido Novofoi instado a se manifestar e concordou que “a recondução do deputado estadual Roberto Cidade para a presidência da Casa Legislativa está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirmou que apesar de essa controvérsia ter sido solucionada, a terceira reeleição de Cidade não estaria amparada pela jurisprudência do STF.

O procurador-geral Paulo Gonet deu seu parecer com base em uma decisão do ministro Luiz Fux, em que o marco temporal não seria considerado se fosse comprovada a “antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo”, fato que foi apresentado por uma reclamação contra a reeleição da Mesa Diretora da ALE de Alagoas. Zanin lembrou, no entanto, que esse processo ainda não possui uma decisão definitiva de Fux.

O ministro ressaltou ainda duas decisões do ministro Flávio Dino que deram ganho de causa ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas. No processo, o magistrado afirmou que “não há [o que se] falar, no caso, em antecipação fraudulenta ou tentativa de burla, pois as eleições em questão ocorreram antes mesmo do julgamento” da ADI que criou o marco temporal, mesmo caso do Amazonas.

Sendo assim, Zanin considerou que a eleição da Mesa Diretora da ALE-AM atendeu aos critérios determinados pelo STF, fazendo com que o primeiro mandato de Roberto Cidade não seja considerado como impeditivo para sua recondução. O ministro afirmou ainda que a nova eleição ocorrida em 30 de outubro de 2024, em substituição a realizada em abril de 2023, extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual.

“Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extingo o processo sem resolução do mérito”, decidiu. O ministro determinou que a PGR se manifeste sobre o processo. Cabe recurso para que ação ainda seja analisada pelo plenário da Corte, já que se trata de uma decisão monocrática.


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