Amazonas
Ministro do STJ diz que destruição de balsas não afetam garimpeiro artesanal e nega pedido da DPA-AM para suspender operações no rio Madeira
Decisão diz que as ações voltadas à destruição destes bens não afetam o garimpeiro artesanal, mas sim os garimpeiros, que ostentam razoável poder aquisitivo .
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão disse que as medidas de destruição não atingem garimpeiros artesanais, mas sim operadores com razoável poder aquisitivo e estrutura semelhante à mineração industrial e negou de forma definitiva o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para o uso de explosivos em operações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira.
De acordo com a decisão, publicada na quarta-feita (28/10), que confirma uma liminar de setembro e encerra o processo no STJ, o maquinário usado nas atividades de garimpo ilegal, como embarcações, dragas, escavadeiras e sistemas hidráulicos de alta pressão, é de elevado custo e alto potencial poluidor.
“Vê-se, portanto, que as ações voltadas à destruição destes bens não afetam o garimpeiro artesanal, mas sim os garimpeiros, que ostentam razoável poder aquisitivo – tanto que são proprietários ou detentores a justo título de estrutura perigosa ao meio ambiente e à comunidade local como um todo e que mais se aproximam da mineração industrial pelo emprego de equipamentos pesados”, afirma.
O ministro também julgou que não estavam presentes os requisitos de urgência e relevância e que a ação da D{E-AM “não demonstrou ato concreto ou de efeitos imediatos praticado pelo Ministro da Justiça” e que, portanto, o tribunal “não tem competência para apreciar o mandado de segurança”. “A parte impetrante, apesar de todo o esforço e louvável preocupação, deixou de, efetivamente, indicar qual ato específico e de efeitos concretos, ou omissão, de autoria do Ministro da Justiça teria afrontado ou ameaçado o direito líquido e certo dos representados”, cita o ministro em trecho do documento.
O mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, foi impetrado pela DPE-AM contra o Ministro da Justiça, o Secretário de Segurança Pública do Amazonas e o Superintendente da Polícia Federal (PF) no Estado. Segundo a DPE-AM as operações da PF e do Ibama vêm sendo conduzidas com “utilização de artefatos explosivos para a detonação de balsas artesanais de ribeirinhos (pequenos extrativistas)”, o que estaria “acarretando irreversibilidade dos danos sociais e patrimoniais à comunidade local”.
Segundo o ministro as operações de repressão ao garimpo ilegal no Rio Madeira podem causar efeitos indesejados, mas destacou que o impacto ambiental da atividade ilegal é anterior e mais grave.
O ministro também disse que a Defensoria optou por uma via processual inadequada, pois “a causa envolve complexidade e demanda dilação probatória”, o que exige um processo mais amplo do que o mandado de segurança permite.
A Procuradoria da União e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam a legalidade das operações ambientais realizadas no Rio Madeira. E disseram que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a destruição ou inutilização de equipamentos usados em infrações ambientais quando o transporte ou a guarda são inviáveis. O MPF também ressaltou que o pedido da Defensoria buscava suspender um ato legítimo de fiscalização.
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