Amazonas
Ministro Dias Toffoli exclui inscrição do Amazonas nos cadastros federais de inadimplência
Segundo o presidente do STF, a medida tem impacto em políticas públicas que dependem das receitas de transferências e convênios em curso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido na Ação Cível Originária (ACO) 3343 para afastar a inscrição do Estado do Amazonas nos cadastros federais de inadimplência da União em razão da existência de supostas irregularidades em convênio celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Na Ação Cível Originária (ACO) 3343, o Estado do Amazonas argumentou que sua inscrição nos cadastros restritivos poderá impedir o repasse de valores indispensáveis à implementação de políticas públicas, comprometendo, assim, os serviços essenciais prestados à sociedade.
De acordo com Dias Toffoli, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o devido processo legal. Além disso, segundo o ministro, a inclusão do Amazonas nos cadastros restritivos e o consequente impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracterizam situação de perigo de dano.
Após decisão, o presidente encaminhou a ação ao gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia, para dar sequência às providências cabíveis.
Veja aqui a decisão.
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