Amazonas
Ministro Alexandre de Moraes defere nova liminar em favor da Zona Franca de Manaus
Ministro suspendeu o decreto 11.158 do governo federal, que reduziu a alíquota do IPI no país, em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus, incluindo os insumos dos extratos concentrados para produção de bebidas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu, na tarde desta segunda-feira (08/08) os aditamentos na Ação Direta de Inconstituionalidade (ADI) ADI 7153, apresentados pelo partido Solidariedade, com o apoio da bancada parlamentar do Amazonas, e concedeu liminar para suspender o decreto 11.158 do governo federal, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país, em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), incluindo os insumos dos extratos concentrados para produção de bebidas.
A decisão de Alexandre de Moraes diz: “Acolho os aditamentos e, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do Ristf, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos do Decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto ao aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados). Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Publique-se.”
A bancada do Amazonas no Congresso Nacional juntou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7153 que já corre no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo pedido de suspensão dos efeitos do Decreto nº 11.158, que reduziu em 35% o Imposto sobre IPI no país, na sexta-feira (50/08).
O decreto foi publicado no final de julho e provocou reações dos parlamentares amazonenses. Isso porque uma decisão do ministro Alexandre de Moraes determina que qualquer decisão governamental sobre o IPI deve garantir a competitividade de produtos da ZFM Para os parlamentares, a redução do IPI é uma afronta à decisão do ministro.
“O pedido de Aditamento à Petição Inicial agora solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto presidencial publicado no dia 29 de julho de 2022 seja impugnado em sua totalidade, por reduzir a competitividade e aumentar a insegurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM)”, dizia a nota da bancada.
De acordo com o pedido da bancada, apresentado pelo partido Solidariedade, “a listagem feita pelo Governo Federal para isentar os produtos da ZFM da redução do IPI deixa fora os segmentos mais relevantes da Zona Franca”, diz. Com isso, poderá acarretar no fechamento de fábricas e o desemprego de milhares de trabalhadores amazonenses”.
Na ação, o Solidariedade pediu, além da impugnação do último decreto de Bolsonaro, que o Poder Executivo se abstenha de editar novos decretos de redução do IPI “sem que haja uma medida desonerativa compensatória aos produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM)”.
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