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Amazonas

Ministério Público recomenda ao governo do Amazonas acabar com superlotação em Colégio da Polícia Militar

Oferta acima da capacidade estrutural resulta na ausência de 29 salas de aula para os alunos matriculados em 2021.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou à Secretaria de Educação (Seduc) e ao Comando da Polícia Militar do Estado (PMM) que adotem providências de “curtíssimo prazo” para atender todos os alunos matriculados no Colégio Militar da PM V (CMPM V), na Avenida Nilton Lins, em Manaus, tendo em vista que “ o revezamento das turmas ainda na modalidade híbrida, contraria o Decreto n° 44.331 do Governo do Amazonas, prejudica o aprendizado e ensino dos estudantes e configura tratamento não isonômico”.

A Recomendação, publicada no Diário Oficial do MP-AM e assinada pela promotora de Justiça Delisa Olivia Vieiralves Ferreira considera denúncias que relatam oferta de vagas acima da disponibilidade de salas, “resultando em falta de sala de aula e levando a redução de dias para comparecimento em aulas presenciais”.

A promotora afirma que os esclarecimentos prestados pela gestão da unidade de ensino, adimitiram a situação denunciada: a oferta acima da capacidade estrutural, resultando na ausência de 29 salas de aula para os alunos matriculados em 2021.

Também considera inspeção feita pela Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed) no CMPM V no dia 23 de agosto de 2021, que apura a situação das escolas da rede estadual de ensino no contexto da Pandemia de Covid-19, “constatando-se a veracidade dos fatos aduzidos nas manifestações”.

Segundo a denúncia, devido à falta de sala de aula para 29 turmas, os alunos compareciam à escola em dias alternados de semanas alternadas, contrariando o Plano de Retorno às atividades presenciais na modalidade híbrida da Seduc, autorizado por meio do Decreto n° 43.960, do Governo do Estado do Amazonas, onde os alunos compareceriam em dias alternados, em todas as semanas.

O Decreto n° 44.331, do Governo do Estado do Amazonas autorizou o retorno 100% presencial nas escolas da rede pública estadual desde o dia 23 de agosto de 2021. De acordo com a Recomendação, a superlotação prejudica o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde devido à pandemia de Covid-19, ao mesmo tempo que a permanência dos alunos no regime híbrido caracterizaria ausência de tratamento isonômico no âmbito da rede pública estadual de ensino.

A Recomendação considera, também, a necessidade de resolução do problema com medidas de curto prazo, devido ao prejuízo de ensino e aprendizagem causado aos alunos do colégio e que é função institucional e dever do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública na forma da lei, para proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos alunos.

O MP-AM pede providências que assegurem não só o acesso à educação, como também os protocolos de segurança sanitária adotados no contexto da Pandemia do Covid-19, de modo a garantir, também, a saúde de todo o corpo escolar. O não cumprimento da recomendação ensejará aplicação de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada resposta, no prazo de 10 dias, diante da urgência da situação.


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