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Amazonas

Ministério Público recebe denúncia de falhas graves em atendimento a pacientes com deficiência na Saúde do Amazonas

Os dois inquéritos foram instaurados pelo o promotor da 56ª Promotoria de Justiça, Mirtil Fernandes do Vale e publicados no Diário Oficial do MP-AM desta segunda-feira (08/08).

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquéritos civis para apurar dificuldades encontradas por duas mulheres com deficiências para conseguirem atendimento na rede pública de saúde do Estado.

Uma das mulheres, com distrofia muscular de cinturas, está encontrando dificuldades para submeter-se a tratamento de saúde e liberação do aparelho BiPAP (para a terapia respiratória que funciona imitando a respiração natural e padrão do paciente), bem como dificuldades em receber suplementação alimentar pela rede pública de saúde. A outra, encontra dificuldades para obter substituição de cadeiras de rodas, que atenda suas necessidades, perante a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).


Os dois inquéritos foram instaurados pelo o promotor da 56ª Promotoria de Justiça, Mirtil Fernandes do Vale e publicados no Diário Oficial do MP-AM desta segunda-feira (08/08).

Na Portaria de instauração do Inquérito Civil n° 06.2022.00000484-5, o promotor considera que a investigação não foi concluída no prazo de 120 dias, sendo necessária realização de mais diligências para a instrução probatória e formação do prévio juízo de cognição por parte do Ministério Público.

E instaura o inquérito “para apurar dificuldades encontradas por pessoa com deficiência, (…), diagnosticada com distrofia muscular de cinturas, tipo 2D AR Sarcoglicanas, mutação autossômica recessiva em heterozigose, para submeter-se a tratamento de saúde, e necessidade de liberação do aparelho BiPAP (Bilevel Positive Airway Pressure), bem como dificuldades em receber suplementação alimentar pela rede pública de saúde”.

Na Portaria de instauração do Inquérito Civil n° 06.2022.00000505-5, ele também considera que investigação ministerial não foi concluída no prazo de 120 dias, sendo necessária realização de mais diligências para a instrução probatória e formação do prévio juízo de cognição por parte do Ministério Público, e que ““aportou ao Ministério Público denúncia noticiando que pessoa com deficiência (…), necessita que seja substituída sua atual cadeira de rodas por outra que atenda suas reais necessidades e que já formulou, no mês de outubro/2021, requerimento à Sejusc, solicitando tal providência, contudo, até a presente data não houve a substituição da cadeira de rodas”.

Nos dois inquéritos ele diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, e que é assegurado ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz, observando também que nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional em qualquer unidade do sistema.

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