Amazonas
Ministério Público investiga descaso do Governo do Amazonas com moradores do Lar Rosa Blaya
Em decisão, promotor citou as “camas enferrujadas, falta de higiene das paredes, limpeza e higienização dos aparelhos condicionadores de ar etc, bem como ausência de acessibilidade para pessoa com deficiência e ausência de isolamento térmico nas janelas”
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar “as péssimas condições habitacionais das moradias do Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya, ligado ao Centro de Atenção Psicossocial Silvério Tundis (Caps III), unidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) para pessoas oriundas de longos períodos de internação em hospitais psiquiátricos que não contam mais com suporte adequado na família.
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça titular da 56a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), Mirtil Fernandes do Vale, citando “pinturas velhas, portas de banheiros, janelas e camas enferrujadas, falta de higiene das paredes, limpeza e higienização dos aparelhos condicionadores de ar etc, bem como ausência de acessibilidade para pessoa com deficiência e ausência de isolamento térmico nas janelas”.
O promotor considera a inspeção ministerial no Lar Rosa Blaya, realizada no dia 9 de julho de 2021, em que foram constatadas péssimas condições habitacionais nas moradias. A maioria dos residentes é de pacientes que estavam internados no antigo Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro. O estado criou o serviço, onde eles deveriam receber todos os cuidados para que possam viver com dignidade nas seis residências, habilitadas por meio de legislação própria do Ministério da Saúde.
No serviço, os residentes devem ser acompanhados 24 horas por cuidadores, ter apoio do serviço social, além de atendimento psicossocial oferecido no Caps III e no restante da rede de saúde.
Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foram criados por meio da Portaria nº- 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000. Os SRTs são estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia.
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