Amazonas
Ministério Público investiga denúncia de ‘calote’ a enfermeiros de empresa contratada pela Susam
A Manaós tem contrato de R$ 16.395.715,00 (valor mensal de R$ 1.350.930,00) para serviços de enfermeiros especializados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em unidades de saúde do Estado.
O Ministério Público do Amazonas (Mp-AM) instaurou Procedimento Preparatório sob o nº 06.2020.00000151-8, com base em ata de audiência encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para apurar denúncia de que a empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda. encontra-se inadimplente com pagamento dos técnicos em enfermagem “apesar de, em tese, ter recebido o repasse de verbas pelo Estado”.
No ano passado, a Manaós recebeu R$ 5,9 milhões (R$ 5.942.460,2) do Estado, via Secretaria de Estado de Saúde (Susam), de acordo com dados no Portal da Transparência do Estado. Este ano, a empresa já recebeu R$ 2,1 milhões (R$ 2.116.743,3).
A Manaós tem contrato de R$ 16.395.715,00 (valor mensal de R$ 1.350.930,00) para serviços de enfermeiros especializados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas maternidades Ana Braga, Balbina Mestrinho, Azilda Marreiro e Nazira Daou, no Instituto da Mulher Dona Lindu, no Hospital Infantil Dr. Fajardo, Instituto da Criança do Amazonas (Icam), nos prontos socorros da Criança Zona Sul, Zona Oeste e Zona Leste, nos prontos socorros 28 de Agosto e Dr João Lúcio e Platão Araújo, na Coordenação Estadual de Transplantes e no Hospital Universitário Francisca Mendes.
A Portaria de instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do MP-AM desta sexta-feira, pela promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, titular da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público (46ª PRODEPPP). A promotora considera a Notícia de Fato 01.2019.00006163-9 instaurada para apurar o que consta em Ata de Audiência encaminhada pelo MPT, informando que a Manaós se encontra com pagamento dos técnicos em enfermagem atrasado em decorrência da ausência de repasse de recursos financeiros por parte do Estado.
A promotora, na Portaria, requisita a expedição de notificação de Alessandra Morelatto Simões, administradora da Manaós, para comparecer em audiência a ser designada conforme pauta da 46ª PRODEPPP.
“Péssimo”serviço
Após constatar “péssima” prestação dos serviços prestados e citar “desídia” e “inexperiência” dos profissionais da Manaós, a Susam decidiu suspender o processo de substituição em curso do Instituto dos Enfermeiros Intensivistas do Amazonas (Ieti) pela empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda. nas unidades da rede estadual.
A Secretaria sustenta que, após a implantação de um cronograma de substituição gradual, iniciado na última terça-feira (11/02), foram constatadas, no decorrer da semana, situações que podem colocar em risco a assistência aos pacientes, dentre as quais faltas e atrasos de enfermeiros da Manaós aos plantões, além de pouca habilidade de alguns profissionais no manejo clínico dos pacientes em Unidades de Terapia Intensiva das duas unidades onde iniciou o processo – Instituto da Criança do Amazonas (Icam) e no Hospital Infantil Dr. Fajardo.
O argumento da Secretaria para a suspensão parcial do cronograma de substituição é de que a Manaós não tem cumprido com cláusula contratual referente à capacitação técnica dos enfermeiros dessa empresa. A Susam instaurou sindicância para apurar as responsabilidades pelas situações relatadas no processo de acompanhamento à substituição do Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas (Ieti) pela Manaós nas unidades citadas.
Veja a íntegra da Portaria de instauração do procedimento:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a possibilidade de apreciação da comunicação anônima, uma vez atendidos os requisitos do permissivo do § 2º, art. 15, Resolução 006/2015 – CSMP;
CONSIDERANDO a Resolução nº 164, de 28 de março de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam, respectivamente, a expedição de Recomendação e a instauração e tramitação do Procedimento Preparatório;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato 01.2019.00006163-9 instaurada para apurar indícios Ata de Audiência encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, na qual informa que a empresa MANAOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, se encontra com pagamento dos técnicos em enfermagem atrasado em decorrência da ausência de repasse de recursos financeiros por parte do Estado;
CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Procedimento Preparatório sob o nº 06.2020.00000151-8, instaurado com base na ata de Audiência encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, e tem como objeto apurar indícios de que a empresa MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, encontra-se inadimplente com pagamento dos técnicos em enfermagem apesar de, em tese, ter recebido o repasse de verbas pelo Estado.
II – DETERMINAR: I) De imediato, sua autuação e registro no Sistema de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça; e ato contínuo, a publicação desta portaria no Diário Oficial do Ministério Público;
III – REQUISITAR: Ao Agente de Apoio que: A) após o envio dos documentos requisitados ao Secretário da SUSAM, proceda sua integral juntada, para análise prévia do Analista Técnico Jurídico deste gabinete; B) expeça Notificação à Sra. Alessandra Morelatto Simões, Administradora da empresa MANAÓS, para comparecer em audiência a ser designada conforme pauta desta 46ª PRODEPPP;
IV – DESIGNAR o servidor Antônio Carlos Barbosa Vieira dos Santos para secretariar os trabalhos inerentes ao Procedimento Preparatório ora instaurado. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 04 de março de 2020
SHEYLA DANTAS FROTA
Promotora de Justiça Titular da 46ª PRODEPPP
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