Amazonas
Ministério Público Eleitoral orienta sobre distribuição de bens durante pandemia de Covid-19
Gestores públicos municipais devem observar as leis eleitorais em relação a eventual distribuição de bens ou valores e garantir impessoalidade
O Ministério Público Eleitoral expediu orientação aos promotores eleitorais do Amazonas para que recomendem a gestores públicos municipais a observância das leis eleitorais em relação a eventual distribuição de bens ou valores como medidas de socorro durante a pandemia de Covid-19.
A Orientação Conjunta nº 1/2020 foi assinada pelo procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Públio Caio Cyrino.
De acordo com o documento, os promotores eleitorais no Amazonas devem encaminhar recomendação a prefeitos, vereadores, secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta municipal ressaltando que a distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos – quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, entre outros – e garantindo a impessoalidade.
A recomendação deve indicar também a proibição de uso promocional da distribuição em favor de qualquer agente público, candidato, partido ou coligação. Caso qualquer destas medidas seja descumprida, o infrator, seja ele agente público ou não, pode ser condenado ao pagamento de valores que variam de R$ 5 mil a R$ 106 mil e à cassação do diploma do candidato beneficiado, além de se tornar inelegível.
Qualquer medida de distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral, com a antecedência que for possível. Caso a comunicação prévia não possa ser realizada, as medidas deverão ser informadas ao Ministério Público Eleitoral em até cinco dias após a execução.
Os promotores eleitorais no estado devem ainda acompanhar, por meio dos sites das prefeituras na internet, as contratações ou aquisições autorizadas pela Medida Provisória nº 926/2020 e pela Lei nº 13.979/2020, relativas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Calamidade e emergência – O Ministério Público Eleitoral reconhece que as diversas medidas adotadas pelo poder público para conter o avanço do coronavírus, inclusive com suspensão ou restrição de atividades econômicas, por motivo de emergência sanitária, também provocarão situações de emergência social e econômica, com reflexos nas atividades de profissionais autônomos, empresários individuais e microempresários.
As situações de calamidade e emergência decretadas pelo poder público diante da pandemia de Covid-19 permitem que a administração pública execute medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, por meio da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, mesmo em ano eleitoral, o que constitui uma exceção.
Ainda que permitida por conta das situações de calamidade e emergência, a distribuição precisa observar a legislação eleitoral e o Ministério Público Eleitoral deve atuar de maneira preventiva na defesa do regime democrático, evitando as irregularidades e a imposição de sanções graves e com repercussões importantes para eventuais candidaturas.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário