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Amazonas

Maioria no STF vota contra lei do AM que obrigava concessionárias a avisarem sobre “vistoria técnica”

A norma obrigava as concessionárias de água e energia a notificar pessoalmente o consumidor sobre o dia e a hora da vistoria, com antecedência de 48 horas.

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Oito dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram pela anulação da Lei Promulgada 83, de 6 de julho de 2010, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica a avisarem, com 48 horas de antecedência, os consumidores sobre “vistoria técnica”. As informações são do site Amazonas Atual.

A lei chegou a ser validada pelo STF em julgamento realizado em dezembro de 2020. A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) recorreu e o caso voltou a julgamento nesta semana. A análise, que ocorre no formato virtual, termina na sexta-feira (14/02). Dez ministros já votaram. A maioria decidiu pela anulação da lei.

A norma obrigava as concessionárias de água e energia a notificar pessoalmente o consumidor sobre o dia e a hora da vistoria, com antecedência de 48 horas. A multa às empresas, em caso de descumprimento da lei, pode alcançar até R$ 300 mil.

A lei estadual analisada é similar à Lei Estadual nº 5.797/2022, também derrubada pelo STF em setembro de 2024. Assim como no julgamento desta semana, os ministros entenderam que regra estadual invadia a competência da União para legislar sobre energia elétrica.

Em relação ao serviço de água, a concessionária deve cumprir a lei somente se não houver regulamentação específica por parte da entidade regulatória infranacional (no caso de Manaus, da Ageman) ou do município.

A decisão considerou “razoável” obrigar a concessionária a expedir a notificação prévia de vistoria para garantir proteção ao consumidor. A “inspeção”, no entanto, não deve ser comunicada, pois, conforme o ministro, “o órgão regulador federal atrelou ao referido conceito a noção de ato fiscalizatório e, portanto, que demanda ação inesperada, ‘surpresa’”.


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