Amazonas
Madrasta e pai são condenados em caso envolvendo tentativa de homicídio e tortura de crianças
A ré Beatriz Rodrigues Matos foi condenada a 62 anos e 8 meses de prisão; o réu Clayton Augusto Souza do Carmo, a 14 anos e 4 meses.
Em julgamento que durou dois dias e foi concluído na noite de quarta-feira (11/12), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou os réus Beatriz Rodrigues Matos e Clayton Augusto Souza do Carmo, respectivamente, a 62 anos e 8 meses de prisão e a 14 anos e quatro meses prisão.
O casal respondeu à Ação Penal 0694668-54.2022.8.04.0001, acusado de tentativa de homicídio e de tortura contra uma criança de 4 anos, e de tortura contra o irmão desta, de 6 anos. Os crimes ocorreram em 2022.
Os dois meninos são filhos de Clayton (de um casamento anterior) e em razão da guarda compartilhada com a ex-esposa, as crianças passavam períodos na casa dele com a nova companheira, Beatriz. Nessas ocasiões, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os meninos eram submetidos a maus-tratos pela mulher que, por duas vezes, tentou matar a criança de quatro anos. Contra o pai, a denúncia apontou que ele não cumpriu o dever de agir para evitar as agressões, tentou proteger a então companheira e atuou no sentido de omitir os fatos da mãe biológica das crianças, devendo, portanto, responder pelos resultados.
Em decorrência das agressões sofridas, a criança de quatro anos acabou com sequelas neurológicas graves e desde junho de 2022 vive restrita ao leito, traqueostomizada e fazendo uso de sonda nasoentérica para se alimentar e hidratar, conforme laudos médicos constantes dos autos.
O conselho de sentença – com o corpo de jurados formado por dois homens e cinco mulheres – acatou integralmente a tese da acusação contra Beatriz, condenando-a por tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes, e tortura contra a criança de quatro anos; além de tortura contra a criança de seis anos.
Quanto ao pai dos meninos, Clayton, os jurados o absolveram da acusação de tentativa de homicídio e tortura contra o filho de quatro anos, condenando, nesse caso, pelo crime de lesão corporal gravíssima. Em relação ao filho de seis anos, ele foi considerado culpado pelo crime de tortura-castigo, com relevância da omissão.
Plenário
Durante os debates em plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação de Beatriz pela conduta de homicídio qualificado, na modalidade tentada, com uso de meio cruel e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, tendo o crime sido cometido contra pessoa menor de 14 anos, em relação à vítima de quatro anos (por duas vezes, devidos às duas ocasiões em que teria tentar matar o menino); assim como pelo crime de tortura-castigo referente às duas crianças.
Em relação a Clayton, o MP defendeu a condenação por homicídio simples na modalidade tentada devido à relevância por omissão, em relação ao filho de quatro anos; e pela prática de tortura, também pela relevância por omissão, em relação as duas crianças.
A defesa, por sua vez, sustentou a absolvição da ré e subsidiariamente pela incidência do arrependimento eficaz em favor de Beatriz quanto aos crimes de tentativa de homicídio, para que respondesse somente pelo crime de tortura-castigo. Quanto ao réu Clayton, sustentou a absolvição por negativa de autoria e subsidiariamente absolvição por clemência.
Sentença
O julgamento foi presidido pelo juiz André Luiz Muquy. O promotor de justiça Márcio Pereira de Melo atuou na acusação, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Os advogados Elzu Sousa Alves e Orlando Patrício de Sousa atuaram na defesa dos réus.
Após a dosimetria das penas relativas aos crimes de cada um dos acusados, o juiz André Luiz Muquy determinou a manutenção da prisão de Beatriz e Clayton para o imediato cumprimento provisório das sentenças, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade.
“A prisão se justifica, também, dada a gravidade em concreto da conduta, configurando um delito que agride os valores fundamentais de proteção à vida e à integridade física, especialmente em um contexto de violência contra criança de apenas 4 (quatro) anos, gerando consequências graves como vastamente mencionado, bem como em virtude do quantum da pena ora fixada e para fins de assegurar a ordem pública, paz social garantir a efetividade da condenação, prevenindo possíveis tentativas de fuga ou evasão da aplicação da pena”, registra o magistrado na sentença.
Além disso, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso), sejam adotadas as providências para o efeito automático da perda do poder familiar do réu Clayton em relação aos dois filhos que figuram como vítimas na Ação Penal.
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