Amazonas
Lula sanciona Lei que acelera prazo para PPB da Zona Franca de Manaus
O prazo para homologação do PPB será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
Foi sancionada, na terça-feira (16/10), pelo presidente Lula a Lei que estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).
De acordo com o deputado, em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos prolongados afetam a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Ele argumenta que a nova lei ajudará muito seu estado, pois o projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas, incentivando o investimento e a geração de emprego e renda para os amazonenses.
A norma altera o Decreto-Lei 288, de 1967, estabelecendo o prazo máximo de 120 dias para que o Executivo fixe os processos produtivos básicos. A definição será feita com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O prazo para homologação do PPB será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
Após esse período, a empresa responsável pelo projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
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