Amazonas
Liminar derruba licença prévia para asfaltamento da BR-319
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país.
Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), anulou, nesta quinta-feira (25/07), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. As informações são do G1.
A juíza Maria Elisa Andrade aceitou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL)
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Na decisão, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.
Na liminar, a juíza reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319 e afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, “enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.”
Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada sobre a adminsitração pública.
Em sua decisão, a juíza afirma que não há dúvidas sobre o impacto ambiental causado pelas obras da BR-319, com aumento do desmatamento, degradação ambiental e aumento da grilagem de terra no entorno da estrada, citando pareceres do próprio Ibama.
“Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de Floresta Amazônica”, afirmou em sua decisão.
Dados citados na decisão mostram que apenas em 2021, quando começou a se veicular a intenção de retomada das obras, 25.595,14 hectares de terras no entorno da estrada foram desmatados e ocupados.
“Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)”, diz a decisão.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula”, avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Segundo o OC, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, afirmou Marcio Astrini, secretário-executivo da rede.
Áreas de influência da BR-319
São 13 os municípios localizados na área de influência da BR-319.
De acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas. Esses municípios possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².
Dentro da área de influência da BR-319, encontram-se também:
49 terras indígenas;
49 unidades de conservação
140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
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