Amazonas
Levantamento do MPF mostra números dos povos tradicionais no Amazonas
No mapeamento do MPF, estão localizados os indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas, ribeirinhos, ciganos e pertencentes a comunidades de terreiro.
O Amazonas é o primeiro Estado do País em numero de famílias indígenas e o segundo em famílias ribeirinhas e extrativistas, segundo um levantamento inédito do Ministério Público Federal (MPF) publicado pelo site G1 e que mostra que 650.234 famílias brasileiras se declaram como povo ou comunidade tradicional, núcleos que têm nos territórios em que vivem e nos recursos naturais que utilizam a condição de sua existência e de sua identificação como um grupo culturalmente diferenciado.
No mapeamento do MPF, estão localizados os indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas, ribeirinhos, ciganos e pertencentes a comunidades de terreiro.
Para chegar a esse número, o MPF cruzou informações de cadastros governamentais do Incra, Funai, Icmbio, IBGE e CadÚnico – registro federal voltado a famílias de baixa renda. O objetivo é criar um banco de dados digital público para dar visibilidade a essas comunidades e orientar políticas públicas. O MPF espera lançar essa plataforma digital em 2020.
O Estado do Pará reúne cerca de 20% dessas mais de 650 mil famílias, a maior concentração entre as unidades da federação. É também o estado que lidera a concentração de famílias ribeirinhas (50.314), extrativistas (11.826) e pescadores artesanais (40.123). Já as famílias indígenas estão majoritariamente no Amazonas (43.264) e os quilombolas, na Bahia (43.009).
A Constituição de 1988 reconhece os direitos dos indígenas e quilombolas. No entanto, para os demais povos, a legislação brasileira passou a estabelecer regras e regulamentações nos últimos 20 anos. Veja os principais marcos:
1998: Brasil ratifica por meio de decreto federal a Convenção da Diversidade Biológica, criada durante a Eco-92. A convenção é um tratado da Organização das Nações Unidas que reconhece que comunidades tradicionais têm práticas relevantes para a conservação da diversidade biológica.
2004: Brasil ratifica por meio de decreto federal a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Ela define, por exemplo, a obrigatoriedade do direito de consulta. Qualquer ação do estado que vá impactar um modo de vida tradicional, os afetados devem ser consultados previamente.
2000: Lei 9985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Foi criada a modalidade Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que prevê a ocupação de povos tradicionais.
2007: Criação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais.
2010: São criados os Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), instrumento que regulamenta a utilização de áreas federais, como várzeas, mangues e praias para o “uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis” por povos tradicionais.
2015: Lei 13123 regula o acesso ao patrimônio genético do país. Patrimônio genético é qualquer tipo de ser vivo (em geral, plantas) que seja manipulado por comunidades tradicionais e tenha uma aplicação na vida dessas comunidades, assim como potencial comercial e industrial. O acesso era regido por uma Medida Provisória, que foi revogada na criação da lei.
2016: Decreto do governo federal institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, e reconhece 29 categorias de povos tradicionais no Brasil.
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