Amazonas
Justiça notifica cartórios do Amazonas sobre decisão do CNJ que suspende envio de dados pessoais
A ação é da Corregedoria do Tribunal de Justiça para que cartórios cumpram decisão do CNJ que suspende o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o Sistema SIRC, do Poder Executivo.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) expediu comunicado aos cartórios em funcionamento no Estado informando-os de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), conforme seu portal institucional – sirc.gov.br – é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
A decisão que suspende o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o referido sistema SIRC foi proferida pelo CNJ nos autos do processo n.º 000272-86.2021.2.00.0000 que se trata de um Pedido de Providências apresentado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil). Em âmbito regional, o comunicado da Corregedoria de Justiça (CGJ/AM) aos cartórios do Amazonas se deu nos autos do processo n.º 0000157-78.2021.2.00.0804.
A decisão, assinada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, aponta que “o compartilhamento de informações entre os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) está ocorrendo, mesmo estando em vigor a Lei de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), ou seja, devidamente comprovado o periculum in mora, uma vez que, caso não sejam tomadas providências agora, o compartilhamento com o Poder Executivo continuará mesmo de forma não adequada à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”. A mesma decisão menciona ainda que “a Lei Geral de Proteção de Dados alberga a pretensão da recorrente, uma vez que os Registradores de Pessoas Naturais estão sendo obrigados a praticar atos cartorários em desacordo com a novel legislativa”.
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