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Amazonas

Justiça manda prefeitura de Iranduba realizar manutenção de toda a rede de iluminação do município em 60 dias

Descumprimento da decisão acarretará em multa que pode chegar a R$ 2 milhões

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho deferiu parcialmente um pedido de antecipação de tutela e determinou que a Prefeitura Municipal, no prazo de até 60 dias, proceda à manutenção de toda a rede de iluminação pública da cidade.

A determinação atende a uma Ação Civil formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e o descumprimento da decisão acarretará em multa diária de 10 mil reais ao Município (limitada a 2 milhões de reais).

O pedido de antecipação de tutela foi formulado pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com uma Ação Civil Pública (0601091-67.2020) na qual relatou a deficiência do serviço de iluminação pública e/ou do fornecimento de energia elétrica aos munícipes da comarca.

Nos autos, o MPE-AM informou sobre a existência de inquéritos civis nos quais irandubenses alegam sofrerem com a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública mesmo com a cobrança regular e mensal da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica.

O Ministério Público Estadual também citou a presença de abaixo-assinados, fotografias e informações que comprovam que a população local tem sido prejudicada com o descaso do Município. Além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, os munícipes, segundo o MPE-AM, padecem com a falta de segurança em seus lares e em vias públicas em decorrência da precariedade da iluminação pública.

Segundo o magistrado, os depoimentos prestados durante o trâmite do Inquérito Civil Público noticiam que os contribuintes não estão sentindo o reflexo do serviço custeado. “Ao contrário, estão inseguros quando trafegam pelas ruas e avenidas da Comarca. O fato é que a péssima execução de um serviço público, de suma importância ao cotidiano das pessoas, afeta a dignidade, segurança e saúde dos munícipes”, evidenciou.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho acrescentou, também, que se transcorridos os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o Juízo poderá reavaliar o pedido do MP-AM para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).


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