Amazonas
Justiça manda governo do Amazonas pagar ajuda de custos para novos delegados atuarem no interior
Cerca de 34 aprovados no concurso público para a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para o cargo de delegado tomaram posse no início de dezembro.
O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, Moacir Pereira Batista, determinou que o governo do Estado pague ajuda de custo aos 34 novos delegados da Polícia Civil nomeados para atuar no interior, que tomaram posse em dezembro. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26), pel.
“O Edital previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, ele não veda o pagamento ou não se previu nada acerca do pagamento da Ajuda de Custo, o que seria até contrário à lei, como adiante se assegurará o direito”, determina o despacho do magistrado.
“Fica claro que a autoridade coatora ao não autorizar o pagamento da Ajuda de Custo promoveu uma restrição ou uma vedação não existente de maneira expressa no Estatuto, violando o princípio da legalidade ao interpretar restritivamente direito ao recebimento de indenização aos servidores”, determinou o juiz.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) se manifestou na época contra o pagamento da ajuda de custo. Na ocasião, a PGE defendeu que “[…] não cabe falar aqui em pagamento a quem já tinha, por determinação legal, a lotação inicial obrigatória no interior do estado”.
Diante da negativa por parte do estado no processo administrativo, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindepol/AM) acionou a justiça e impetrou um mandado de segurança. Nessa ação, a justiça acatou a justificativa da categoria e se posicionou contra os argumentos da PGE.
De acordo com o Sindepol/AM, ainda que o governo tenha autorizado o pagamento de Auxílio Moradia e Adicional de Atividades Penosas aos novos delegados, o Estado se omitiu em relação à ajuda de custo.
O sindicado iniciou um processo administrativo requerendo o benefício ao delegado geral Bruno Fraga. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que a ajuda de custo só seria possível nos seguintes casos:
Exercício das funções policiais no interior do Estado, por designação por prazo superior a 90 dias;
Promoção para a capital;
Remoção compulsória para outra sede;
Matrícula em escola, academia ou outros centros de aperfeiçoamento, por período superior a 90 dias, após autorização governamental.
O juiz mandou a Polícia Civil do Amazonas publicar uma nova portaria, indicando o pagamento do benefício, e comprovar a medida no prazo de cinco dias. Caso a decisão não seja cumprida, o estado pode pagar uma multa de R$ 100 mil.
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