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Amazonas

Justiça impõe regras sobre presença de crianças e adolescentes na Festa do Guaraná de Maués

Objetivo é assegurar direitos fundamentais relacionados às crianças e aos adolescentes, principalmente em evento com consumo de bebida alcoólica.

Na Comarca de Maués, o juiz Paulo José Benevides dos Santos e o promotor Sérgio Roberto Martins Verçosa emitiram a Portaria Conjunta n.º 01/2022, disciplinando sobre a participação de crianças e adolescentes no “Festival do Guaraná – 2022”, que ocorrerá de 01 a 03 do próximo mês de dezembro no Município.

A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/11 e leva em consideração os princípios constitucionais, a fim de assegurar os direitos fundamentais relacionados às crianças e adolescentes, especialmente em eventos com grande público e consumo de bebida alcoólica.

Nesse sentido, a portaria proíbe o ingresso de crianças de qualquer idade desacompanhadas de seus pais ou responsáveis nas festividades em locais públicos, em qualquer horário do dia. E limita o horário de permanência de adolescentes desacompanhados em eventos noturnos até meia-noite, facultando sua presença até às 2h, se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis e com documentos.

Ainda de acordo com o texto normativo, os proprietários ou responsáveis pelos locais onde ocorrerão as festividades e reuniões deverão fazer um rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, para que crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis não ingressem nos locais de festividades que possam se prolongar além do horário acima definido.

Na portaria, o promotor e o magistrado lembram que é crime o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, o texto normativo aborda outras situações em relação à segurança durante o evento e advertências em casos específicos envolvendo menores.


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