Amazonas
Justiça Eleitoral do Amazonas cassa mandato do deputado federal Silas Câmara por gastos ilícitos em campanha eleitoral
O deputado pode recorrer da decisão ao próprio TRE-AM e ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e permanece no cargo, até que o processo transite em julgado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, na manhã desta quarta-feira (31/01), o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022, após denúncia do Ministério Publico Eleitoral (MPE). Foram quatro votos a favor e 2votos contra a cassação.
O deputado pode recorrer da decisão ao próprio TRE-AM e ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e permanece no cargo, até que o processo transite em julgado.
O MPE denuncio gastos com fretamento de aeronaves e a forma de utilização. Câmara apresentou gastos de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o Acre. Em outro aluguel, um dos passageiros foi seu irmão Dan Câmara, do PSC. Outro trecho apresenta passageiros de colo (crianças) na lista informada.
A procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo questionou a razão do candidato fretar um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas.
De acordo com o MPE, o voo de Manaus para Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, e de volta a Manaus, nos dias 22 e 23 de agosto, não teve a presença de do então candidato. Além de apresentar destino fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”, houve outra inconsistência, de acordo com a denúncia: o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.
No voo de Coari a Manaus realizado dia 8 de setembro, a lista de passageiros menciona Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.
Notificado a se defender sobre a presença do irmão no voo, Silas Câmara afirmou que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligaçã’, justificativa não aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritário”.
A defesa de Silas apresentou ao colegiado documentos da prestação de contas do político, que foi aprovada com ressalvas. O relator do processo no TER-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, julgou que “a representação e a prestação de contas, “embora tenham o mesmo escopo aparente, a saber, a arrecadação e gastos de recursos, diferem-se em relação ao bem jurídico tutelado em cada uma delas”.
“Enquanto na presente representação apura-se a existência de ilícitos que, diante da relevância jurídica, comprometam a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade da eleição, naquela são examinadas apenas a regularidade das receitas e a compatibilidade aritmética dos gastos eleitorais”, disse Ribeiro, que votou pela procedência da ação, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Ele foi acompanhado de Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques.
O julgamento havia sido iniciado e suspenso na sessão do dia 13 de dezembro de 2023, após pedido de vista do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.
No voto divergente, o magistrado Marcelo Vieira classificou como “falha meramente formal” a falta de registro, como doação de campanha, da carona de avião dada por Silas ao irmão, Dan Câmara, que era candidato a deputado estadual. Julgou que caronas “não têm o condão de atentar contra o bem jurídico que a norma visa tutelar, qual seja, a lisura da campanha eleitoral e a integridade moral do processo eleitoral, quiçá afrontar os caros princípios de envergadura constitucional”.
Para Marcelo, “cassar mandato, suprimindo a soberania popular, com base em fato de baixo impacto extrapola a razoabilidade e proporcionalidade autorizadoras da medida extrema, geratriz de inelegibilidade reflexa do representado por 8 (oito) anos (…)”.
Após a apresentação do voto divergente, o relator e a desembargadora Carla Reis mantiveram o voto declarado em dezembro pela cassação de Silas. O juiz Victor Liuzzi Gomes decidiu acompanhar Marcelo Vieira.
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