Amazonas
Justiça do Amazonas manda Estado pagar tratamento de paciente em São Paulo
Na ação, a requerente obteve liminar para a realização de angioplastia (desobstrução) das artérias renais, por recomendação dos médicos, na cidade de São Paulo.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 1ª instância para obrigar o Estrado a disponibilizar tratamento de saúde, em São Paulo, a uma jovem portadora de displasia fibromuscular das artérias renais. Na ação, a requerente obteve liminar para a realização de angioplastia (desobstrução) das artérias renais. Em razão da gravidade do diagnóstico, os médicos indicaram que o procedimento de angioplastia fosse feito em São Paulo, a cada seis meses.
O Estado recorreu da decisão. O relator do processo, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, não conheceu o recurso uma vez que este foi interposto 13 dias após o marco final estabelecido. “Razão pela qual o recurso não pode ser conhecido”, apontou o magistrado. O Estado recorreu novamente da decisão, opondo Embargos Declaratórios, contudo, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins negou provimento ao recurso, mantendo na integralidade a decisão de 1.ª instância.
Conforme a Ação Civil Pública, a jovem foi diagnosticada, quando criança, com hipertensão arterial renovascular e passou por tratamento na cidade de Manaus, sem obter melhorias em seu quadro de saúde.
Segundo o Ministério Público, “devido ao agravamento de seu quadro clínico e estabelecendo-se também o diagnóstico de displasia fibromuscular das artérias renais (CID-77.3), além da hipertensão arterial renovascular, a adolescente foi encaminhada para São Paulo, por meio do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para a realização de autotransplante. Porém, tendo em vista o risco do procedimento, os médicos optaram pela realização de uma angioplastia a cada seis meses. Assim, a adolescente (…) precisa se deslocar a São Paulo a cada seis meses para a realização de angioplastia, porém, há quatro anos não consegue retornar àquela cidade para realizar o tratamento que precisa, pois o Requerido não disponibiliza o tratamento nem fornece os meios de deslocamento até aquela cidade”.
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