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Amazonas

Justiça do Amazonas edita provimento que disciplina aquisição de terras por estrangeiros na Amazônia Legal

Os cartórios extrajudiciais do Amazonas deverão encaminhar informações relativas aos últimos dois anos sobre aquisições de terras ou negócios jurídicos realizados por estrangeiros ou por empresas com participação estrangeira.

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou o Provimento n.º 477/2024-CGJ/AM, disciplinando a comunicação de aquisição de propriedade imobiliária rural por estrangeiros ou com participação destes em negócios jurídicos. O documento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes foi instituído com base no Provimento n.°144/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, além de instituir a Semana Nacional de Regularização Fundiária, dentre outras providências.

A partir da publicação do Provimento da CGJ-AM, os cartórios extrajudiciais do Amazonas deverão encaminhar informações relativas aos últimos dois anos sobre aquisições de terras ou negócios jurídicos realizados por estrangeiros ou por empresas com participação estrangeira.

O provimento determina que os responsáveis pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, ao constatarem esse tipo de aquisição, participação, sucessão, fusão ou incorporação, devem comunicar à CGJ por e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, enviando em anexo a documentação respectiva do negócio jurídico e de propriedade do imóvel. A omissão deste tipo de informação incorre em pena de responsabilidade disciplinar.

Os benefícios do Provimento n.º 477/2024-CGJ/AM recaem sobre a preservação do ecossistema, da segurança, da soberania nacional e o necessário combate à exploração ilícita de recursos naturais.

As informações prestadas serão direcionadas ao banco de dados para orientação da equipe do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça. As informações podem orientar diretrizes para o combate de ilícitos, produzir pareceres técnicos para prevenção de danos irreversíveis ao patrimônio público ou ao meio ambiente e elaboração de notas técnicas no âmbito institucional ou aos delegatários de serviços extrajudiciais, bem como às autoridades competentes.

O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 28 de novembro de 2024, pg 13 – Seção III – Caderno 8 – Extra.


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