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Amazonas

Justiça diz que PMs do Amazonas têm direito de receber 12,57% em perdas salariais

De acordo com a decisão, o governo deve pagar 9,27%, relativo ao período de abril de 2020 a dezembro de 2020, além de um acréscimo de 3,30% a partir de janeiro de 2022

Foto: Divulgação

O Governo do Amazonas terá de pagar retroativos de perdas salariais aos policiais militares representados pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam). A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, determinou o pagamento de 12,57% em perdas salariais aos praças. A setença ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

De acordo com a decisão, o governo deve pagar 9,27%, relativo ao período de abril de 2020 a dezembro de 2020, além de um acréscimo de 3,30% a partir de janeiro de 2022.

A ação movida pela Apeam contra o Estado do Amazonas alegou que a Lei Estadual nº 4.618/18, que dispõe sobre a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares, previa um reajuste de 9,27% a partir de abril de 2020, mas o Estado só implementou o reajuste em janeiro de 2021.

A decisão beneficia mais de 2,8 mil policiais e bombeiros militares associados. Os demais praças não serão atingidos com a decisão.

LEI COMPLEMENTAR

Em sua defesa, no bojo do processo, o Estado do Amazonas argumentou que a implementação do reajuste dependia de uma lei específica e que a Lei Complementar nº 198/2019, que impõe limites de gastos públicos, impedia a implementação do reajuste na data prevista devido à situação fiscal do Estado.

Contudo, a decisão judicial considerou que as limitações fiscais não poderiam justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores públicos. O juiz destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode ser usada como argumento para negar direitos assegurados por lei aos servidores públicos.

Dessa forma, a sentença determinou que o Estado do Amazonas deve pagar os valores retroativos do reajuste de 9,27% referentes ao período de abril de 2020 a dezembro de 2020, além do acréscimo de 3,30% a partir de janeiro de 2022.

Com informações do AMAZÔNIA PRESS e Redação Amazônia.

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