Amazonas
Justiça determina que Sejusc realize nova eleição para Conselho de Igualdade Racial
Eleição foi alvo de representação na Justiça, após conselheiros denunciarem ilegalidades
O juiz Paulo Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, expediu liminar determinando que a Secretaria de Justiça e Social e Cidadania (Sejusc) realize nova eleição e posse, com convite formal de 72 horas de antecedência, para a nova diretoria do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir). A decisão judicial foi dada no último dia 15 em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo coordenador-geral da Articulação Amazônica dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana (Aratrama), Alberto Jorge, e representantes do conselho, questionando a posse dos novos conselheiros realizada pela Sejusc, no dia 9 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Estado (ALE-).
“A decisão foi algo bastante positivo e que nós esperamos que o Governo do Amazonas cumpra aquilo que foi dito pelo secretário de Governo, Luís Fabian, que iriam fazer cumprir a decisão judicial. Ou seja, dar posse a todos os conselheiros em uma mesma solenidade e permitir que o conselho ande com as suas próprias pernas, e os próprios conselheiros decidam um momento, a forma de eleger a presidência e a mesa diretora do conselho da igualdade racial sem a interferência da secretária Mirtes Sales, sem a interferência de quem quer seja externa ao conselho”, avaliou Alberto.
Na época, Alberto Jorge ressaltou que a secretária de Estado de Justiça e Cidadania (Sejusc), Mirtes Salles, só comunicou aos envolvidos no conselho paritário poucas horas antes da posse dos novos representantes.
“Para se ter ideia, o secretário Luiz Carlos de Matos Bonates, que é o representante do Conselho Estadual da Cultura, não recebeu o comunicado nem pelo (e-mail) institucional e nem pelo pessoal. Os representantes da Sejusc, titulares e suplentes, também não. Nós, representantes dos afro religiosos, só recebemos este convite à 0h e por terceiros. Um jogo de carta marcada, só tomariam posse aqueles que a secretária bem entendesse”, declarou.
Decisão
Em seu despacho, o magistrado citou a falta de comunicação antecipada atingiu participantes que residem em quilombo no Município de Itacoatiara, “que tiveram seu direito à posse dificultado com o sucinto prazo para o comparecimento ao ato”. “Logo, constata-se que os impetrantes verdadeiramente careceram de informação, transparência e tempo para a preparação acerca da realização do ato de suas posses no CEPIR e, por conseguinte, dos atos de eleição do presidente e mesa diretiva, em verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, bem como da lei estadual n. 2.794/2003 o que demonstra a existência de vício de ilegalidade no procedimento administrativo adotado pela autoridade coatora”, cita em decisão.
Em descumprimento da decisão liminar, o juiz determinou também que seja aplicada multa de R$ 10 mil.
Outro lado
Em nota, a Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) informa que ainda não recebeu a notificação da suspensão da posse dos Conselheiros Estaduais da Igualdade e Promoção Racial. Assim que receber de forma oficial, vai tomar as providências necessárias em relação ao assunto.
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