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Amazonas

Justiça determina que Sejusc realize nova eleição para Conselho de Igualdade Racial

Eleição foi alvo de representação na Justiça, após conselheiros denunciarem ilegalidades

Os representantes das entidades saíram da ALE-AM após não concordarem com a posse feita pela SEJUSC e denunciaram o caso no MP-AM

O juiz Paulo Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, expediu liminar determinando que a Secretaria de Justiça e Social e Cidadania (Sejusc) realize nova eleição e posse, com convite formal de 72 horas de antecedência, para a nova diretoria do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir). A decisão judicial foi dada no último dia 15 em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo coordenador-geral da Articulação Amazônica dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana (Aratrama), Alberto Jorge, e representantes do conselho, questionando a posse dos novos conselheiros realizada pela Sejusc, no dia 9 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Estado (ALE-).

“A decisão foi algo bastante positivo e que nós esperamos que o Governo do Amazonas cumpra aquilo que foi dito pelo secretário de Governo, Luís Fabian, que iriam fazer cumprir a decisão judicial. Ou seja, dar posse a todos os conselheiros em uma mesma solenidade e permitir que o conselho ande com as suas próprias pernas, e os próprios conselheiros decidam um momento, a forma de eleger a presidência e a mesa diretora do conselho da igualdade racial sem a interferência da secretária Mirtes Sales, sem a interferência de quem quer seja externa ao conselho”, avaliou Alberto.

Na época, Alberto Jorge ressaltou que a secretária de Estado de Justiça e Cidadania (Sejusc), Mirtes Salles, só comunicou aos envolvidos no conselho paritário poucas horas antes da posse dos novos representantes.
“Para se ter ideia, o secretário Luiz Carlos de Matos Bonates, que é o representante do Conselho Estadual da Cultura, não recebeu o comunicado nem pelo (e-mail) institucional e nem pelo pessoal. Os representantes da Sejusc, titulares e suplentes, também não. Nós, representantes dos afro religiosos, só recebemos este convite à 0h e por terceiros. Um jogo de carta marcada, só tomariam posse aqueles que a secretária bem entendesse”, declarou.

Decisão

Em seu despacho, o magistrado citou a falta de comunicação antecipada atingiu participantes que residem em quilombo no Município de Itacoatiara, “que tiveram seu direito à posse dificultado com o sucinto prazo para o comparecimento ao ato”. “Logo, constata-se que os impetrantes verdadeiramente careceram de informação, transparência e tempo para a preparação acerca da realização do ato de suas posses no CEPIR e, por conseguinte, dos atos de eleição do presidente e mesa diretiva, em verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, bem como da lei estadual n. 2.794/2003 o que demonstra a existência de vício de ilegalidade no procedimento administrativo adotado pela autoridade coatora”, cita em decisão.

Em descumprimento da decisão liminar, o juiz determinou também que seja aplicada multa de R$ 10 mil.

Outro lado

Em nota, a Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) informa que ainda não recebeu a notificação da suspensão da posse dos Conselheiros Estaduais da Igualdade e Promoção Racial. Assim que receber de forma oficial, vai tomar as providências necessárias em relação ao assunto.


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