Amazonas
Justiça determina que Governo do AM publique em 48h promoções de policiais civis
Em caso de descumprimento, juiz pede o bloqueio de R$ 2 milhões das contas do Governo do Estado.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronnie Frank Torres Stone, determinou, nesta quinta-feira (06/10), que o Governo do Amazonas comprove, em um prazo de 48 horas, o decreto, em Diário Oficial do Estado (DOE), com as promoções dos investigadores e escrivães da Polícia Civil que foram contemplados com o processo de promoções relativo ao ano de 2016 (2014-2016).
A determinação se deu em resposta a ação do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol/AM) que entrou com recurso judicial após o Estado do Amazonas não cumprir determinação no último dia 26 de setembro, que garantia as liberações das promoções de escrivães e investigadores alcançados pelo processo de 2016.
Em seu despacho, o magistrado informou que o processo de promoções “já foi devidamente concluído no âmbito da Comissão de Progressão Funcional da Polícia Civil, mas ainda aguarda a concretização do ato mediante o Decreto Governamental publicado em Diário Oficial do Estado, de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual”.
“Enquanto não expedido o decreto do governador, os policiais civis não podem ser efetivamente promovidos. Entretanto, o processo se encontra há meses paralisado na Casa Civil. Ora, o descumprimento da tutela desprestigia o provimento jurisdicional exarado por este Juízo, e cria uma situação de desigualdade e injustiça no âmbito institucional da Polícia Civil, posto que a classe dos Delegados de Polícia – cuja promoção também foi determinada por sentença em outros autos – já restou concretizada”, declarou o juiz nos autos.
Como pena, caso o Governo do Estado não cumpra com a determinação judicial, o magistrado arbitrou o bloqueio de R$ 2.000.000,00 das contas do Estado do Amazonas, sem prejuízo de majoração do bloqueio caso permaneça a indiferença à ordem judicial, além da comprovação, em 48 horas, da publicação do decreto com as promoções.
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