Amazonas
Justiça determina ao Governo do Amazonas fornecimento imediato de remédio à criança com AME; remédio custa R$ 2,2 milhões
O fornecimento das primeiras seis doses de ataque deve ser cumprido no prazo de quinze dias contados da intimação da presente decisão
O juiz Paulo José Benevides dos Santos determinou ao Governo do Amazonas que forneça imediatamente o medicamento Nusinersena – Spinraza® ao menino Fabiano Lorenzo Souza das Chagas, 3 anos, para tratamento anual orçado em R$ 2,2 milhões. O remédio é indicado para tratamento da AME tipo II, condição neurológica crônica, que resulta em fraqueza muscular progressiva e letal. As informações são do Ministério Público do Estado (MP-AM).
Segundo o ministério, a antecipação da tutela foi concedida no dia 22/04, em ação civil pública de obrigação de fazer protocolada no dia 6 de abril pelo MP-AM, em defesa do interesse individual da criança, que recebeu a primeira dose do medicamento hoje (17/08).
“Trata-se de decisão bastante significativa, não só pela saúde da criança, mas também pelo alcance da medida no tocante aos deveres do ente governamental quanto aos seus tutelados. O Estado tentou jogar a responsabilidade para a União, que foi intimada e não aceitou a alegação. O juiz foi muito sensível à situação da criança e firme em determinar o início imediato do tratamento. Conseguir uma resposta positiva do Judiciário faz com que se perceba o valor da atuação do MP”, avaliou o promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa.
O alto custo do medicamento comprova a incapacidade financeira da família em arcar com os custos de sua aquisição. A mãe de Fabiano Lorenzo, Loureine Brandão, comemorou o início do tratamento nas redes sociais.
“O primeiro dia do mês dia agosto, chegou nos trazendo ESPERANÇA. (…) É difícil dizer em palavras o que estou sentindo, agradeço primeiramente a Deus e a todos que nos ajudaram. Ainda seguiremos com as promoções para custear as despesas dele, caso seja preciso internação para a aplicação do medicamento NUSINERSENA”, escreveu a mãe.
Pela decisão, o fornecimento das primeiras seis doses de ataque deve ser cumprido no prazo de quinze dias contados da intimação da presente decisão. No que se refere às doses quadrimensais de manutenção, o fornecimento deve ser cumprido com antecedência de quinze dias de cada aplicação, conforme apresentação de receituário e do formulário próprio do SUS, consistente no laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos, devidamente subscrito pelo médico assistente da criança.
“O Ministério Público foi acionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maués, que encaminhou a mãe da criança à nossa promotoria de Justiça. A AME tipo II é uma doença cujo tratamento tem de iniciar o quanto antes, mas como demorou quase 2 anos para que o Fabiano conseguisse a primeira consulta, já estava com movimentos prejudicados. Espero que o tratamento surta efeito, fazendo parar a evolução da doença”, observou o promotor.
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