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Amazonas

Justiça acolhe pedido do MP e determina retorno imediato de profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência, em Coari

Decisão liminar estabelece prazo de 72 horas para a recontratação dos profissionais sob pena de multa de R$ 20 mil

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Foto: Divulgação/Seduc-AM

Em atendimento a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça estadual concedeu, nesta quarta-feira (10/04), decisão liminar determinando que o Estado do Amazonas disponibilize, no prazo de 72 horas, profissionais de apoio escolar para quatro alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino em Coari. A decisão atende a uma ação civil pública (Processo n° 0001924-36.2025.8.04.3800) movida pela 2° Promotoria de Justiça de Coari, diante da retirada indevida desses profissionais das escolas, o que compromete o aprendizado e o desenvolvimento desses estudantes.

Na liminar, a juíza Priscila Pinheiro Pereira, que responde pela 2° Vara da Comarca de Coari, reconheceu que a omissão do Estado em fornecer suporte adequado representa uma grave violação de direitos fundamentais, reforçando que a educação inclusiva é assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação civil pública (ACP) foi movida pelo MPAM após relatos de pais de quatro estudantes que perderam o suporte dos profissionais de apoio educativo, essenciais para sua inclusão e desenvolvimento escolar. Durante a investigação, o MPAM constatou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) negou os pedidos das escolas para manter esses profissionais, sem apresentar justificativa legal válida.

“A própria rede de ensino, em Coari, é bem categórica em relação a essa necessidade. Há um pedido das escolas o qual a Secretaria de Estado de Educação acabou negando. Não veio outra alternativa senão ajuizar a ação, pois o ano letivo já começou e esses alunos não podem ser prejudicados”, argumentou o promotor Bruno Escórcio, autor da ACP.

Determinações

Além de determinar a contratação de profissionais de apoio escolar para os estudantes, preferencialmente a recontratação dos que já acompanhavam esses alunos, a Justiça estabeleceu os seguintes pontos ao Estado do Amazonas:

* No prazo de sete dias, apresente uma lista de todos os alunos com deficiência em Coari que necessitam de apoio escolar, garantindo que nenhum outro estudante perca esse acompanhamento. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por aluno prejudicado;
* Abstenha-se de retirar o suporte de outros alunos que necessitem de acompanhamento escolar especializado;
* Pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com valores revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos;
* Direcione eventuais multas pelo descumprimento da decisão ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coari.

A Justiça também determinou que seja realizada uma audiência de conciliação entre o MPAM e o Estado para debater a situação. Caso o Estado descumpra a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 20 mil por estudante afetado.

O MPAM seguirá acompanhando a execução da decisão e adotará novas medidas caso o Estado não cumpra a determinação judicial dentro do prazo estipulado.

 

 

Com informações da assessoria


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