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Amazonas

Jurista pede julgamento da Ação contra reeleição de presidente da Assembleia do Amazonas

A ação diz que, no caso do Amazonas, Roberto Cidade Filho foi presidente da Casa no biênio 2021-2022; presidente no biênio 2023/2024 e leito, “com extrema e aviltante antecedência”, para ser presidente no biênio 2025-2026.

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Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a eleição bienal para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), o jurista Weslei Machado, autor da Ação Popular que pede a inconstitucionalidade e a nulidade da eleição que deu o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ao deputado Roberto Cidade(UB), cobrou do Poder Judiciário do Estado “um julgamento célere da Ação Popular e na decisão linha da decisão do STF”.

De acordo com Weslei Machado, no Amazonas, “diante da eleição para dois biênios consecutivos realizada no mesmo dia, com a reeleição do mesmo deputado para um período de três mandatos consecutivos, houve o ajuizamento de Ação Popular, que recebeu o número 0492721-12.2023.8.04.0001, para declaração de inconstitucionalidade de mudança da Constituição Estadual e declarar a nulidade da reeleição”.

A ação diz que, no caso do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho foi presidente da Casa no biênio 2021-2022; presidente no biênio 2023/2024 e leito, “com extrema e aviltante antecedência”, para ser presidente no biênio 2025-2026.

“Qual a razão para a antecipação das eleições dos membros para um mandado que se iniciará no ano de 2025 para o mês de abril de 2023? Acordos políticos foram realizados para viabilizar a antecipação da escolha dos membros da Mesa Diretora em violação ao princípio da moralidade? Qual motivo justifica, diversamente de qualquer eleição brasileira, em que a escolha dos ocupantes de um mandato vindouro dá-se apenas ao final do mandato vigente, antecipar em mais de um ano e meio a definição dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas? Será que houve a instalação de uma monarquia no parlamento do Amazonas? Adotou-se a vitaliciedade como critério de exercício do cargo de Presidente da Casa Legislativa? Existe circunstância justificadora da permanência do mesmo parlamentar por três mandatos consecutivos no mesmo cargo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas?”, pergunta o jurista.

Para o advogado do autor da Ação, Carlos Santiago, no último dia 8 de março de 2024, o STF declarou a inconstitucionalidade de a eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios. “Esta decisão é histórica e espero que tenha repercussão em todo o país” disse.

Segundo Wesley Machado , “a ação popular proposta pelo cidadão ainda quando da prática da barbaridade, própria de ditaduras e de regimes monárquicos, continua sem sentença”. “Espera-se que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas conclua o julgamento e siga o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal” disse.

Nota da Assembleia

Em nota divulgada no ano passado, a Assembleia legislativa do Amazonas informou que “além do Amazonas, em outros cinco Estados, as respectivas Assembleias Legislativas já possuem Mesas Diretoras eleitas para o segundo biênio (2025/2027) da legislatura em curso. São eles: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins”.

De acordo com a nota, “destes cinco, em dois deles, na Paraíba e no Rio Grande do Norte, se reproduziu a mesma situação ocorrida na Assembleia do Amazonas de eleição do mesmo presidente para o primeiro e segundo biênios (2023/2025 – 2025/2027). Assim como Roberto Cidade, os deputados eleitos também foram presidentes no segundo biênio da legislatura passada (2021/2023)”.

Diz, ainda, que “segundo estudo realizado pelo site jurídico Conjursobre a situação das 26 Assembleias Legislativas e Distrito Federal, a partir da pacificação ocorrida em dezembro de 2022 no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à modulação do entendimento do tribunal sobre ser permitida uma única reeleição/recondução dos membros da Mesa Direta das Casas Legislativas estaduais para o mesmo cargo, os presidentes das Assembleias de Alagoas, Mato Grosso e Paraná ainda podem ser reeleitos no biênio 2025-2027 para os quarto, quinto e sextos mandatos consecutivos, respectivamente”.

E também que,” todas essas sequências de reeleições/reconduções citadas só foram e ainda são possíveis em razão de o STF, no julgamento das ADI’s (6688, 6698, 6714, 7016, 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718) ter fixado a seguinte tese, ipsis literis: “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021…“.

A nota encerra afirmando que, “como a eleição do primeiro mandato do deputado Roberto Cidade para o segundo biênio da legislatura passada (2021/2023) ocorreu em 03/12/2020, isso permitiu que esse primeiro mandato não fosse considerado, para fins de inelegibilidade, na presente legislatura”.


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