Amazonas
Juíza nega suspeição contra si mesma protocolado pela Cigás em caso da Amazonas Energia
Em decisão, Jaiza Maria Pinto Fraxe diz que pedido da Companhia de Gás do Amazonas foi feito fora do prazo.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta 5ª feira (12/12) rejeitar o pedido de suspeição contra si mesma protocolado pela Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) no caso da transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia –braço no setor energético do grupo J&F dos irmãos Batista. Leia a íntegra (PDF – 45 kB).
Na decisão, a juíza escreveu que o pedido de suspeição – declaração de parcialidade – foi feito fora do prazo de 15 dias a partir da entrada da magistrada no processo, o que se deu em setembro. Segundo Fraxe, o pedido da Cigás é uma tentativa “intempestiva” de suspender a transferência da distribuidora de energia e a conversão dos contratos de 12 térmicas no Amazonas também adquiridas pela Âmbar junto à Eletrobras.
“Alegações genéricas de parcialidade ou insatisfação com decisões desfavoráveis não configuram motivos legítimos para o processamento da exceção de suspeição, pois além de intempestivas, firmo convicção de decisões judiciais podem e devem ser contestadas pelos meios processuais próprios, como agravos e outros recursos, mas não configuram suspeição. Trata-se de mera estratégia processual intempestiva voltada para tentar suspender o curso do processo”, escreveu.
A distribuidora amazonense diz que a juíza prejudicou a participação da empresa no processo no qual afirma que pode ser afetada por se tratar de uma operação sensível no ramo de atuação da companhia na região. A Cigás solicitou a participação no processo que trata da conversão dos contratos das térmicas como assistente da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o que foi negado.
Na avaliação da Cigás, a juíza deu decisões favoráveis ao grupo Âmbar ao longo do processo. Caso a suspeição avançasse, outras decisões de Fraxe que tratam da transferência da Amazonas Energia também seriam suspensas. A Cigás afirma que pode ter seus negócios diretamente afetados com a transferência de controle e a conversão dos contratos.
A juíza teve um papel de destaque na reta final do processo que tratava da transferência da Amazonas Energia. Em 24 de setembro, deu 48 horas para a Aneel aprovar o plano de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar. Na época, a agência reguladora discordava do plano apresentado. Leia a íntegra da liminar (PDF – 320 kB).
A juíza emitiu uma nova decisão favorável a Âmbar no mês seguinte, com a proximidade da perda de validade da MP (medida provisória), em 10 de outubro. A magistrada escreveu que a Amazonas Energia “reiterava” que a transferência fosse aprovada em 24 horas. A determinação foi recebida pela Aneel como “confusa”. Leia a íntegra (PDF – 27 kB).
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