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Amazonas

Juíza do Amazonas manda PF liberar madeira apreendida por delegado que denunciou Salles

A determinação atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Associação Comunitária da Gleba Curumucuri. A juíza diz que as investigações estão em fase incipiente.

A ação da PF na divisa do Pará com o Amazonas culminou na maior apreensão de madeira nativa da história do Brasil. (Foto:Exército/Divulgação)

A juíza federal Mara Elisa Andrade, do Amazonas, mandou a Polícia Federal devolver volumes de madeiras apreendidas na operação que vem gerando atrito entre o delegado Alexandre Saraiva e o ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente).

A determinação atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Associação Comunitária da Gleba Curumucuri.

Na decisão, dada nesta terça (4), a juíza diz que as investigações estão em fase incipiente, “a evidenciar a fragilidade com a qual atos persecutórios ostensivos e restritivos de direitos e liberdades (tal como a apreensão de bens) teriam sido praticados quando ainda incerta a constatação de crimes e a sua autoria, e sem que fosse possível a constatação de fundadas razões para tanto”.

Iniciada em dezembro, a ação da PF na divisa do Pará com o Amazonas culminou na maior apreensão de madeira nativa da história do Brasil, como mostrou a Folha. Ao longo dos últimos dias, os agentes retiveram 131,1 mil m3 de toras, volume suficiente para a construção de 2.620 casas populares.

Em março, a pedido das madeireiras, Ricardo Salles foi ao local fazer uma espécie de verificação da apuração e disse ter visto falhas no trabalho da polícia. Então superintendente do órgão no Amazonas, o delegado Alexandre Saraiva reagiu e disse que na PF não passaria boiada, usando termo utilizado pelo titular do Meio Ambiente em reunião ministerial do ano passado.

Uma semana depois, Salles voltou ao ponto da apreensão e, em entrevista à Folha, criticou a demora para a investigação ser concluída e afirma que as informações dos empresários são “coerentes de não haver a propagada ilegalidade.”

Saraiva apresentou uma notícia-crime ao Supremo contra o ministro. O delegado afirma que há indícios de advocacia administrativa e tentativa de obstrução de investigação.

Na decisão desta terça (4), a juíza Mara Elisa Andrade constatou que a apreensão tenha “ocorrido em contexto de flagrante delito”.

Ela afirmou não estar claro que a autoridade policial detivesse conhecimento prévio “de fato que justificasse a apreensão, uma vez que o único documento que vincula a impetrante à investigação criminal data de dois meses após a apreensão”.

Por essa razão, escreveu a juíza, não se encontra nos autos descrição de “fundadas razões” que, anteriores à apreensão, pudessem justificar o ato constritivo de natureza processual penal.

“As informações da autoridade coatora são imprecisas em indicar quais são os supostos crimes praticados e imputáveis à impetrante”, disse Mara Elisa Andrade.

Com informações da coluna Painel, da Folha.


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