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Amazonas

Juíza determina remoção de pacientes de Parintins após Estado alegar falta de leitos de UTI

Ministério Público levou à Justiça pedido para que quatro pessoas com suspeita de novo coronavírus, em estado grave fossem removidas do município

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Um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) expõe que as autoridades de saúde do Estado afirmaram não poder remover quatro pacientes com suspeita de Covid-19, em situação grave, para Manaus, por falta de leitos no Hospital Delphina Aziz. A informação está na decisão de ontem (9) da juíza Juliana Arrais Mousinho, de Parintins, que determinou a remoção, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por paciente.

O pedido do MPAM é referente a quatro pessoas, com idades entre 34 e 72 anos. A situação foi relatada ao órgão pelo Hospital Jofre de Matos Cohen, em Parintins, que informou a indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Nenhum município do interior dispõe de leitos de UTI.

Conforme a decisão, o hospital “foi informado que a única UTI aérea do Estado se encontrava em deslocamento para Parintins para buscar uma paciente puérpera proveniente do Hospital Padre Colombo, mas que não poderiam levar os demais pacientes por não possuírem vagas no hospital de referência Delphina Aziz”.

O MPAM pediu ainda o bloqueio de R$ 280 mil da conta do Estado do Amazonas “em caso de não cumprimento voluntário da decisão”.

A juíza concedeu liminar determinando o transporte em UTI aérea aos pacientes, em 24 horas, assim como a hospitalização deles em leitos de Unidade de Terapia Intensiva em Manaus, mas fixou muta diária de R$ 10 mil por paciente, pelo máximo de 30 dias.


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