Amazonas
Juiz vê irregularidade e susta contrato do governo do Amazonas com Hospital Nilton Lins
O governo do Amazonas, via Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que a decisão do juiz é errada e que vai recorrer.
Considerando que existem hospitais públicos e entidades filantrópicas que devem receber de forma prioritária leitos para tratamento de pacientes com Codiv-19, e que o valor era excessivo, pois se refere apenas ao aluguel do espaço, sem todos os equipamentos, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Cezar Luiz Bandiera decidiu suspender o contrato do governo do Amazonas de aluguel do Hospital Nilton Lins, de R$ 2,6 milhões, por três meses, como anunciou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).
Na Decisão liminar, tomada numa ação popular movida pelo advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, o juiz determinou que, se já houve pagamento, a devolução do valor em até 48 horas de, no mínimo, 50% do contrato, para que o dinheiro seja usado para a compra de aparelhos, testes, Equipamentos de Proteção Inidivual (EPIs) e contratação de pessoal para unidades de saúde já em funcionamento para atender pacientes de Covid-19.
O autor da ação considerou que o valor era excessivo, pois se refere apenas ao aluguel do espaço, sem os equipamentos e disse que o Hospital Delphina Aziz possui leitos vazios que podem ser utilizados.
Na decisão o juiz diz: “Determinou a sustação integral do pagamento do valor do contrato locatício, sob pena de multa cominatória de responsabilidade pessoal por ato de descumprimento desta ordem judicial, do Governador do Estado e da Secretária de Saúde, que arbitro em valor equivalente a 5% (cinco por cento) por dia, do valor total do aluguel contratado no montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), dividida a multa em partes iguais para cada um até o limite máximo do valor do contrato. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, determino a devolução do valor, a ser feito no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), sob pena de bloqueio judicial das verbas”.
O juiz considerou o questionamento de que, se há um hospital público funcionando apenas de forma parcial, com potencial para funcionamento em forma integral e com capacidade para expansão de leito, “porque a medida tomada fora a locação de um novo complexo hospitalar, em valor elevado e, ao que tudo indica, desprovido de estrutura e equipamentos, em estado de abandono, conforme fotos anexas à inicial, haja vista que os aparelhos que ali estavam eram pertencentes ao Complexo Hospitalar Unimed Manaus e foram por ele retomados?”
“ Nota-se aqui o aparente descumprimento aos princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37 da CF, inarredáveis a atuação administrativa”, disse o juiz.
Decisão errada, diz governo
O governo do Amazonas, via Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que a decisão do juiz é errada e que vai recorrer. Segundo a PGE, o governo não foi ouvido para apresentar as justificativas e com isso permitir um melhor embasamento da decisão de primeira instância e “o princípio da independência dos poderes, previsto na Constituição, garante que as decisões do gestor público sejam respeitadas, admitida a ingerência do Poder Judiciário em raras hipóteses de ilegalidades, o que não é o caso. Portanto, apenas a Susam tem a visão sistêmica dos problemas e necessidades e das alternativas de soluções”.
O governador do Amazonas Wilson Lima (PSC) desafiou a Justiça do Amazonas, hoje, e disse que o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Cezar Luiz Bandiera, que suspendeu liminarmente o aluguel de R$ 2,6 milhões, do governo do Estado com o Hospital Nilton, tomou a decisão com base numa “fake news”.
Segundo o governador, em vídeo postado em sua rede social na internet, “para parar a atividade aqui tem que passar por cima do meu cadáver”. “Nós não vamos parar e eu quero ver quem vem aqui enfrentar o governador para parar o trabalho aqui “, disse.
“É inadmissível uma decisão como essa, baseada numa fake news”, disse o governador.
Cargo exige “equilíbrio”
Em nota de repúdio e desagravo, em que rechaça “toda e qualquer ameaça ao exercício da magistratura independente a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), disse que “cumpre rememorar que o exercício do cargo de Governador do Estado exige de seu titular redobrado senso de equilíbrio e respeito aos pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito, sobretudo a autonomia dos poderes constituídos, que deve permitir o harmônico funcionamento de todos eles”.
E que, “nesse contexto, a irresignação contra o conteúdo de decisão judicial deve ser demonstrada, através do manejo do recurso, incidente processual ou remédio constitucional cabível, de modo que, pela via própria, pode ser alcançada a modificação do pronunciamento jurisdicional impugnado, na forma da lei”.
“O que não se pode admitir é que o Chefe do Poder Executivo ultrapasse o limite da discussão, das regras próprias de evolução da marcha do processo judicial, para intimidar a Corte de Justiça, sob pena de mitigar a intangibilidade do Estado Democrático de Direito e do pleno exercício da função jurisdicional”, diz a Amazon.
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