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Amazonas

Juiz suspende licitação para prédio anexo da Câmara de Manaus no valor de R$ 31,9 milhões

Ao conceder a liminar, Vieira determina que em caso de descumprimento a multa à mesa diretora será de R$ 100 mil por dia.

MANAUS, 08/06/17 CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS RECEBE LICENCA AMBIENTAL DE OPERACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMAS). FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

O juiz plantonista Marcelo Manuel da Costa Vieira do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, sexta-feira (17/09), o processo de licitação da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para a construção do prédio Anexo II, que vai custar R$ 31.979.575,63 aos cofres públicos. A decisão atendeu uma ação dos vereadores Amom Mandel (Podemos) e Rodrigo Guedes (PSC), na quinta-feira (16). O magistrado considerou que a obra é uma afronta à moralidade pública.

O juiz considerou “incomuns” e “genéricas” as argumentações do presidente da Casa legislativa, David Reis (Avante), para a construção, contrastando com as dificuldades financeiras da sociedade manauara. Segundo ele, recursos públicos devem ser usados “pelo restabelecimento da normalidade do agente público” e não pela busca de uma realidade “incerta”.

“É, por si só, uma afronta ao ideal de moralidade administrativa, (…) pois trabalha com um futuro proporcional ao dobro da atual população manauara, (…) o que fortemente indica que o emprego do montante de recursos se aparenta como medida desnecessária e desproporcional ao fim a que se destina”, diz o juiz.

Em entrevista ao site Amazonas Atual, na quarta-feira (15/09), David Reis disse que a construção do anexo por R$ 31.979.575,63 seria para acomodar novos vereadores no futuro, quando Manaus ultrapassar 8 milhões de habitantes. Atualmente, são 41 vereadores. “Pela Constituição, o máximo que uma capital pode ter são 55 vereadores. Lá (no novo prédio), nós vamos dispor justamente dos 55 novos gabinetes. Ou seja, ele já está sendo pensado para os vereadores (no futuro)”, disse.

O presidente ainda alegou falta de “isonomia” no atual prédio da CMM, pois os gabinetes variam no tamanho. A Justiça entendeu a ação dos vereadores opositores à medida, como “coerente” e classificou a construção como uma “afronta”.

Ao conceder a liminar, Vieira determina que em caso de descumprimento a multa à mesa diretora será de R$ 100 mil por dia.


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