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Amazonas

Juiz multa Bradesco em R$ 50 mil por não cumprir lei das filas na pandemia de covid-19, em Manaus, informa MPAM

Segundo o MPAM, a medida tem como base denúncias relacionadas a uma espera superior a cinco horas em fila de agências da rede, onde as pessoas acabavam aglomeradas.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que, em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon), o juiz da 8ª Vara de Justiça Cível da Comarca de Manaus, Mateus Guedes Rios, condenou o banco Bradesco a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo decorrente de infração da chamada “Lei das Filas”.

Segundo o MPAM, a medida tem como base denúncias relacionadas a uma espera superior a cinco horas em fila de agências da rede, onde as pessoas acabavam aglomeradas e sem fornecimento adequado de senha para atendimento, principalmente durante o período da pandemia de covid-19.

Duas agências de Manaus são citadas nas denúncias — Boulevard Álvaro Maia e Avenida Eduardo Ribeiro — por desrespeito à Lei Estadual nº 139/2013, que regulamenta o tempo máximo de atendimento em estabelecimentos de crédito e casas lotéricas. As provas anexadas mencionavam inspeções realizadas em março de 2017, janeiro de 2018 e abril de 2021 (a última servindo como “auto de constatação” para a denúncia apresentada).

Para a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, autora da ACP, foi demonstrado que houve descumprimento de responsabilidade demandada à instituição bancária, tanto na lei estadual quanto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na decisão, de acordo com o MPAM, o juiz reconhece que a imposição de um tempo máximo fortalece a dignidade do consumidor e destaca que o regramento direcionado a concessionárias de água, luz e telefone, e a estabelecimentos bancários e de crédito seja de 15 minutos nos dias normais; 20 minutos às vésperas e após feriados; e 25 minutos nos dias de pagamento do funcionalismo público, não ultrapassando o prazo.


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