Conecte-se conosco

Amazonas

Juiz do Amazonas determina transferência de pacientes com Covid-19 para atendimento em UTI

Ao conceder liminar em ação proposta pela Defensoria Pública, o juiz André Muquy considerou a falta de estrutura do hospital de Tefé para assegurar o tratamento adequado aos pacientes graves.

O juiz plantonista André Luiz Muquy da Comarca de Tefé (a 570 quilômetros a oeste de Manaus), determinou nesta quinta-feira (28/10), em decisão liminar, em ação movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), que o Estado providencie, nem 24 horas, o transporte e internação de seis pacientes elencados pela direção do Hospital Municipal como prioritários para tratamento do Covid-19, em virtude da gravidade de seus quadros de saúde.

Os pacientes deverão ser transferidos para tratamento em hospitais da rede pública ou privada (nesse último caso, com as despesas custeadas pelo Estado), preferencialmente, no Amazonas, mas em caso de real necessidade, podendo ser removidos a outro Estado do País.

O juiz designou o médico Vanderley Kreyne Queiroz Gomes, cirurgião-geral do Hospital Municipal de Tefé, para que forneça lista com hospitais, preferencialmente na rede pública, de qualquer estado com vaga para tratamento dos pacientes, se possível, com orçamento de três empresas de serviço de UTI aérea.

O juiz disse que a DPE/AM pediu a remoção de um número determinado de pacientes que já se encontravam inscritos no programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), mas que a decisão desta quinta-feira estende o TFD a todos os doentes inseridos no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (Sister), da Secretaria Estadual de Saúde, pois a Comarca de Tefé tem recebido várias ações com o mesmo assunto.

Ao conceder a liminar, o magistrado também determinou o bloqueio dos valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial, em contas bancárias do Estado do Amazonas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento dos valores após juntada de comprovação do serviço prestado.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − doze =