Amazonas
Juiz determina que Estado do Amazonas e Beneficente Portuguesa mantenham serviços de hemodiálise
De acordo com a decisão, o governo do Amazonas e o hospital terão que comprovar o cumprimento da decisão com documentos no prazo de 10 dias.
O juiz Mateus Guedes Rios, da Comarca de Manaus, determinou, na última terça-feira (30/08), que que o governo do Amazonas e o Hospital Beneficente Portuguesa adotem providências necessárias para a continuidade e a não interrupção da prestação de serviços de hemodiálise aos pacientes que atualmente realizam terapia renal substitutiva na unidade de saúde.
De acordo com a decisão, o governo do Amazonas e o hospital terão que comprovar o cumprimento da decisão com documentos no prazo de 10 dias. A decisão deve beneficiar 80 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que são atendidos na unidade hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
O juiz atendeu a uma ação daDefensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que recebeu reclamações de diversos pacientes a respeito da interrupção dos serviços em razão da “falha em pagamento e reajustes contratuais por parte do Estado”. Em 2020, o governo estadual firmou convênio com o hospital para novas vagas de hemodiálise destinadas à rede pública.
De acordo com a DPE, o hospital comunicou que a prestação dos serviços estava garantida apenas até esta quinta-feira (01/09), data de vencimento do último Termo Aditivo de Contrato n° 055/2020, firmado com Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM).
“É confirmado que os valores pagos pelo Estado não cobrem os custos operacionais dos serviços de Hemodiálise e, por esse motivo, o serviço será interrompido no dia 01.09.2023”, diz Rios, na decisão.
O juiz considerou que havia a possibilidade de interrupção dos serviços e que “o tratamento de hemodiálise desempenha um papel essencial na manutenção da saúde dos pacientes renais crônicos, sendo certo que, quando interrompido, pode causar danos imediatos, graves e até mesmo irreversíveis”.
“O impacto vai além da mera substituição da função renal, abordando uma série de complicações graves que acompanham a doença renal crônica, o que caracteriza o perigo de dano em caso de não deferimento da liminar pleiteada”, diz a decisão.
De acordo com os defensores que assinam a ação, a medida judicial foi tomada após um grupo de pacientes renais procurarem a Defensoria, demonstrando preocupação com a possível suspensão dos atendimentos, que estariam garantidos apenas até o dia 1o de setembro, data de vencimento do último termo aditivo do contrato firmado com a Secretaria de Saúde.
(…) a atuação da DPE-AM no presente caso busca salvaguardar os direitos e interesses de um grupo de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade: pacientes dialíticos que temem a interrupção de seu tratamento, sujeitos à flagrante violação dos direitos mais fundamentais à pessoa humana: a saúde, integridade física e sua própria vida”, diz trecho da decisão judicial.
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