Amazonas
Jornal da Globo: MP-AM investiga Wilson Lima “suspeito de superfaturamento na Segurança”
Em maio, o 18horas informou que o MP-AM instaurou procedimento para apurar denúncia de ilegalidade no Pregão Eletrônico 803/2021 – CSC, que teria ocasionado superfaturamento no contrato de locação de veículos para a SSP-AM.
O Jornal da Globo, da Rede globo de Televisão, informou, nesta quarta-feira (06/06) que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) investiga o governador do Estado, Wilson Lima (UB), na contratação de uma empresa de locação de veículos para a Secretaria de Segurança (SSP-AM). Segundo os promotores, informou o jornal, “a suspeita é de fraude e superfaturamento”.
A notícia diz que a promessa era de entregar 207 veículos tipo pick-up 4 X 4 para a Segurança Pública do estado em junho deste ano. Em novembro do ano passado, a CJ Locadora venceu uma licitação e assinou um contrato de R$ 20 milhões com o Governo do Amazonas para a locação dos veículos. O contrato é de 1 anos e já prevês a prorrogação por mais 4 anos, informou o jornal.
O MP-AM abriu uma investigação para apurar a assinatura do contrato pois, segundo os promotores, há suspeita de fraude na licitação e superfaturamento. Segundo o Jornal da Globo, o que mais chamou a atenção da promotoria foi o fato da CJ ter vencido o pregão mesmo apresentando o maior preço, R$ 8.137 por mês por cada pick-up. As empresas concorrentes tinham o mesmo veículo por preços que variavam de R$ 4.020,83 a R$ 6.998,00, mas foram eliminadas antes de apresentarem as propostas.
Segundo o Portal da Transparência do Estado, o governo já emprenhou mais de R$ 11,7 milhões, mesmo sem receber metade da frota contratada.
18horas
Em maio deste ano, o 18horas informou que o MP-AM instaurou Procedimento Preparatório para apurar denúncia de ilegalidade no Pregão Eletrônico 803/2021 – CSC, que teria ocasionado superfaturamento nos preços praticados no contrato de locação de veículos para a SSP-AM. O Pregão resultou no Contrato 076/2021-SSP, no valor de R$ 20,2 milhões.
O promotor de Justiça da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, Hilton Serra Viana, considerou a Notícia de Fato 01.2022.00001736- 2, para apuração de denúncia de ilegalidade no Pregão Eletrônico 803/2021 – CSC, “que teria ocasionado superfaturamento nos preços praticados no contrato de locação de veículos para a Secretaria de Segurança Pública”.
O extrato do Termo de Contrato 076/2021-SSP, no valor total de R$ 20.211.562,80, foi publicado no Diário Oficial do Amazonas (DOE) no dia 23 de novembro de 2021.
A empresa contratada foi a C J Locadora de Veículos e Comércio de Materiais Elétricos, através da Ata de Registro de Preços 0346/2021-1 -e-Compras. AM, resultado do Pregão Eletrônico 803/21, para prestação dos serviços locação de 207 viaturas, tipo pick up, cabine dupla 4×4, motor flex, câmbio automático, com adesivagem conforme modelos das Polícias Civil e Militar, equipadas com rastreador GPRS. O valor mensal estimativo do contrato é de R$ 1.684.296,90, com vigência de 12 meses.
Em fevereiro deste ano, a empresa Tecway Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o secretário de Segurança do Estado, general Carlos Alberto Mansur, e o presidente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Walter Siqueira Brito, denunciando irregularidades no pregão 803/2021 – CSC/AM.
A Tecway alegou que, logo após a abertura da sessão do Pregão, ela e outras seis licitantes foram desclassificadas sob o argumento de que apresentaram proposta sem informar marca e modelo do veículo ofertado. E pediu a suspensão do procedimento por “ilegalidade quando da exclusão das demais licitantes por formalismo exacerbado, que restringiu a competitividade do certame deflagrado pelo órgão estadual por intermédio da CSC, e os indícios de que nos atestados da vencedora do certame consta informações inverídicas, o que a torna indispensável a realização de diligência junto aos emitentes”.
O conselheiro do TCE Mário Costa Filho não concedeu a medida cautelar, considerando que a suspensão do Pregão estava inviabilizada naquele momento, “em vista da perda do objeto, uma vez que a licitação já se encontrava finalizada”, inclusive com contrato firmado.
Mário Costa Filho encaminhou os autos à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos do TCE e ao Ministério Público de Contas, para a adoção das medidas que entenderem pertinentes ao prosseguimento do trâmite ordinário do processo, de forma a viabilizar a manifestação quanto ao mérito da denúncia e da documentação e justificativas apresentadas.
MP-AM apura denúncia de superfaturamento em contrato de R$ 20 milhões na SSP-AM
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