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Amazonas

Inquérito do MPF apura se houve desvio de finalidade em acordo da Ufam com a Potássio do Brasil

Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado.

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no Protocolo de Apuração firmado entre a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a empresa Potássio Brasil, sobretudo no que se refere
à potencial violação de direitos territoriais originários ao possível desvio de finalidade do ato e à inclusão indevida de pesquisadores no âmbito do Protocolo.

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inquerito-do-mpf-apura-se-houvA Portaria de instauração do inquérito, assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves foi publicada no Diário Oficial do MPF desta segunda-feira (01/04) considerando que “o artigo 2º, parágrafo único, alínea ‘e’, da Lei 4.717/1965 afirma que o “desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado. Ele pode haver deixado de expor os motivos dos seus atos. Ele pode ter exposto motivos incompatíveis com as decisões e ações tomadas. Os motivos (mesmo que não tenham sido explicitados pelo gestor público) podem ser, ainda, incompatíveis com as leis e com a constituição. Em todos esses casos, a decisão ou o ato mal fundamentados não têm validade, quer dizer, não produzem efeitos.

Em março de 2023, o reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Puga, assinou um Protocolo com a empresa Potássio do Brasil (PdB), representada pelo seu presidente Adriano Espeschit, para realizar ações buscando minimizar os possíveis impactos na extração do fertilizante cloreto de potássio, no município de Autazes (AM).

O Protocolo foi criticado pela Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas (Famddi) que se posicionou contra o projeto e manifestou “estranheza e indignação quanto à posição de adesão e chancela à mineração em territórios indígenas, assumida pela Ufam”. Disse que a atitude da direção da Ufam fere princípios históricos da universidade e da própria missão institucional que propugna a valorização da interculturalidade como indutora de excelência acadêmica. E afirmou que o “reitor manifesta concordância e defesa da mineração em territórios indígenas, ao afirmar que o pretenso empreendimento da Potássio do Brasil (que, se efetivado, atingirá terras do povo Mura): “É um projeto estratégico para o Estado e para o País, e estaremos atuando de forma decisiva”.

A Ufam divulgou nota informando que tem mais de 114 anos de história na região amazônica, formando recursos humanos e gerando conhecimento científico e tecnológico, fomentando o desenvolvimento e respeitando todas as especificidades locais” e que “reafirma o seu compromisso histórico de dialogar com os povos originários, que foi e permanecerá sendo o maior valor da Instituição”.

A Potássio do Brasil, subsidiaria da Brazil Potash, pretende extrair da mina de Silvinita em Autazes o fertilizante cloreto de potássio, após a obtenção da Licença de Instalação (LI) junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), dentro do processo de licenciamento ambiental para o início das obras para atingir o minério que está a 800 metros de profundidade e a planta de processamento, bem como a estrada de ligação ao porto que também será construído próximo à Vila de Urucurituba. Atualmente, a Potássio do Brasil já possui a Licença Prévia (LP) para implantar o Projeto Potássio Autazes.

A Universidade Federal do Amazonas informou que aproximadamente uma centena de cientistas da Instituição trabalha para elaborar, “com imensa responsabilidade e comprovada expertise, o Plano Básico Ambiental (PBA) do Projeto Autazes Sustentável, que visa transformar os municípios de Autazes e Careiro da Várzea em municípios autossustentáveis, concebidos para atender às cidades e aos povos tradicionais”.


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