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Amazonas

Inquérito do MPF apura ‘ilicitudes’ em extração mineral por construtora, no Tarumã-Açu, em Manaus

Portaria cita que o MPC-AM informou que “não houve regular licenciamento, limitado o Ipaam a expedição de uma singela, sumária e aparentemente inválida autorização”.

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para “apurar a ocorrência de ilicitudes relacionadas à extração de recursos minerais (areia) pela Construtora Pomar na foz do rio Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus, de acordo com Portaria do procurador da República no Amazonas André Luiz Porreca Ferreira Cunha, publicada no último dia 20/02/2024. Veja a íntegra da Portaria.

Para a instauração do inquérito, o procurador considera que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) encaminhou peças de informação noticiando “aparente ilicitude no licenciamento e na operação de dragagem por balsa na foz do rio Tarumã-Açu, margem esquerda do baixo Rio Negro, zona oeste de Manaus, envolvendo extração irregular de areia do leito, uso de equipamento irregular, com potenciais impactos ambientais negativos ao
rio federal.”

inquerito-do-mpf-apura-ilicituDe acordo com a Portaria, o MPC-AM informou que “não houve regular licenciamento, limitado o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) a expedição de uma singela, sumária e aparentemente inválida autorização”. Segundo o MPC-AM, “consoante projeto exibido pela Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) a draga e a balsa teriam sido contratadas pelo Município para desassoreamento do canal na enseada da margem esquerda da foz do Tarumã (marina do David), mas têm sido avistadas na margem oposta, mesmo após operação de fiscalização do Ipaam e Polícia Federal de 7 de janeiro último, ainda hoje, dragando areia da região da Praia da Lua (na foz, margem direita do Tarumã)”.

A Portaria de instauração do inquérito também considera que a Construtora Pomar foi contratada pelo Município de Manaus, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 119.148.605,02 (cento e dezenove milhões cento e quarento e oito mil seiscentos e cinco reais e dois centavos), para desobstrução do leito, com manutenção da profundidade (através de dragagem simples em fundo de leito móvel) do Igarapé do São Raimundo, Igarapé do Educandos e Igarapé do Tarumã”.

O documento diz, ainda, que, “segundo decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, em sede cautelar, no processo nº 10064/2024 (publicada no Diário Oficial em 08/01/2024), “o ato de dispensa de licitação teria sido realizado estranhamente em 29/12/2023, quando a estiagem severa dos rios já não estavam mais causando tantos prejuízos para população, uma vez que o próprio igarapé do Tarumã encontra-se em processo de cheia e a sua dragagem se torna inviável e impraticável, ainda mais no prazo de 180, visto que o Rio Negro vem subindo uma média de 12 centímetros por dia e com isso não existirá possibilidade de realizar a dragagem do leito dos igarapés citados, além de que o ato deveria ter sido adotado nos piores meses que ocorreu a estiagem (setembro e outubro) e não quando já estavam no processo de cheia dos rios, violando o princípio da moralidade e da eficiência da administração, por se afigurar ilegítimo e antieconômico”.

O procurador cita que que os recursos minerais – incluindo a areia das praias – são bens da União; que o Rio Negro é um curso d’água de domínio público federal, por ser proveniente de estado estrangeiro, que a responsabilidade pelo dano ambiental independe da existência de culpa, é solidária entre todos os possíveis poluidores, inclusive os entes públicos; e que o MPC-AM encaminhou peças de informação noticiando “aparente ilicitude no licenciamento e na operação de dragagem por balsa na foz do rio Tarumã-Açu, margem esquerda do baixo Rio Negro, zona oeste de Manaus, envolvendo extração irregular de areia do leito, uso de equipamento irregular, com potenciais impactos ambientais negativos ao erário federal”.

E informa que, de acordo com o MPC-AM, “não houve regular licenciamento, limitado o Ipaam a expedição de uma singela, sumária e aparentemente inválida autorização.”

O procurador determinou a juntada aos autos de fotografias e vídeos que “demonstram, a princípio, que a dragagem nas imediações da Praia da Lua
persiste mesmo após a ação da Polícia Federal no mês de janeiro de 2024”.

Também mandou consultar a Agência Nacional de Mineração (ANM), se há Registro de Extração de Areia para o local dos fatos.

E requisitou informações ao Ipaam e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre processos relacionados aos fatos investigados.

À Prefeitura de Manaus, o procurador pediu informações sobre o Contrato nº 082/2023 – Seminf com a Construtora Pomar e cópia do processo de dispensa de licitação. E se o contrato permanece em execução, se ainda há draga extraindo areia no local dos fatos, e se a atividade é realmente necessária, “tendo em vista o término do período de estiagem no Estado do Amazonas”.

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