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Amazonas

Indústria da Zona Franca defende mudanças em projeto da reforma tributária, informa blog ‘Que imposto é esse’

O Centro das Indústrias diz que a regulamentação da reforma tributária deve trazer regras objetivas que assegurem o diferencial competitivo do modelo na forma estabelecida na emenda constitucional 132/2023.

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) defende mudanças no primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), com foco na questão dos créditos presumidos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM), de acordo com notícia do blog ‘Que imposto é esse’, assinado por Eduardo Cucolo, no site da Folha de S. Paulo.

O blog informa que, em nota que será divulgada nesta semana, a entidade diz que o texto já deveria prever os percentuais desse benefício nas operações de saída de produtos para outras regiões do país, considerando os níveis atuais dos incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) concedidos pelo Amazonas e suas contrapartidas.

O PLP prevê que a forma de cálculo e os percentuais serão estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, no qual o estado será minoritário.

Outros pontos citados são o prazo de prescrição dos créditos presumidos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de seis meses, inferior à regra geral de cinco anos para a extinção do crédito tributário, e a vedação de compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro.

O projeto também veda o crédito presumido de IBS e CBS em operações internas de industrialização por encomenda em relação ao valor adicionado.

O Cieam cita ainda dois pontos:, de acordo com o blog.

O primeiro é garantir que o diferencial competitivo em relação ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) alcance todos os produtos com industrialização incentivada na região, sem as restrições trazidas pelo art. 450.

O segundo, remover a restrição à concessão de novos incentivos somente a produtos sem similar nacional, hipótese em que o Executivo pode aplicar um IPI de até 30% para garantir o diferencial competitivo.

A entidade diz que a regulamentação da reforma tributária deve trazer regras objetivas que assegurem o diferencial competitivo do modelo na forma estabelecida na emenda constitucional 132/2023, “abstendo-se em delegar competência a outras instâncias” ou inovar sobre regras gerais do direito tributário que possam resultar na restrição de prerrogativas constitucionais da Zona Franca.

“A manutenção da competitividade da ZFM é uma oportunidade para garantir que o Polo Industrial de Manaus continue a ser um motor de desenvolvimento econômico para a região, responsável pela geração de aproximadamente 500 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, contribuindo para a preservação da Amazônia brasileira para o mundo”, afirma Luiz Augusto Barreto Rocha, presidente do Conselho Superior do Cieam.

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