Conecte-se conosco

Amazonas

Imagens na internet mostram mulher tendo parto em sala de espera de maternidade do governo do Amazonas por falta de atendimento

O Instituto Dona Lindu foi criado para dar atendimento integral e humanizado às mulheres.

Imagens compartilhadas em grupos de WathsApp, na última segunda-feira (09/10), denunciaram que uma mulher acabou tendo um parto na sala de espera do Instituto da Mulher Dona Lindu, maternidade do governo do Amazonas, em Manaus, por falta de atendimento. Na hora, haviam outras mulheres enfrentando a mesma situação de falta de atendimento.

As imagens mostram mulheres aguardando atendimento por horas, em função de problemas no sistema da rede de computação do Instituto, instituição hospitalar que deveria atuar como serviço de referência de atendimento à mulher no norte do país, abrangendo o eixo materno-infantil. O nome do hospital foi em homenagem à mãe do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O Instituto Dona Lindu foi entregue em 2010 com a proposta de atendimento integral e humanizado. Os setores interligados de modo multidisciplinar garantiram atendimento humanizado e qualificado em tempo integral durante o ciclo gravídico, puerperal e ao recém-nascido.

Em 2021, o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas do Estado.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE-AM). Na sentença, datada do dia 21 de outubro, a Juíza Federal Substituta Raffaela Cássia de Sousa condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com juros e atualização.

Segundo consta no documento, o Estado, mesmo com acordo homologado em audiência de conciliação, não apresentou nos autos seus editais e contratações relativas à ginecologia e obstetrícia medidas de prevenção e apuração de violência obstétrica.

Segundo a Juíza “as situações de violência contra a mulher, seja a gestante, a parturiente ou após o parto, são repudiadas pelo ordenamento jurídico nacional e é discriminação contra a mulher. E o Estado deve garantir à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto”.

Neste ano de 2023, o MPF peticionou à Justiça Federal para que determine o cumprimento de sentença que obriga o Estado do Amazonas a adotar medidas contra práticas que caracterizem violência obstétrica no sistema público de saúde.

Veja o vídeo:


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis − 3 =