Amazonas
IBGE abre novo processo seletivo com vagas para o Amazonas
Serão 175 vagas para o estado amazonense com salários de até R$ 5,1 mil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nesta quarta-feira (10) quatro editais para contratar temporariamente 6,5 mil pessoas para trabalhar nas pesquisas do Instituto. Para o Amazonas, estão disponíveis 175 vagas para os cargos de agentes de pesquisas e mapeador, e supervisor de coleta e qualidade.
De acordo com o IBGE, a seleção será feita por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e consiste em uma prova objetiva de 60 questões de múltipla escolha envolvendo conhecimentos gerais e específicos. As inscrições começam nesta amanhã (11) nos sites do Cebraspe e do IBFC, bancas organizadoras pelos processos.
São oferecidas 5.623 vagas para Agente de Pesquisas e Mapeamento, 552 para Supervisor de Coleta e Qualidade, 300 para Agente de Pesquisas por Telefone e 25 para Supervisor de Pesquisas, sendo as duas últimas funções apenas para o município do Rio de Janeiro (RJ). Essas oportunidades são para trabalhar nas pesquisas que constam no calendário de divulgação mensal do IBGE.
Para concorrer à função de Supervisor de Pesquisas, com remuneração de R$ 5.100,00, o candidato deve ter ensino superior completo; já para as demais funções, cuja remuneração varia de R$ 1.345,00 a R$ 3.100,00, é exigido o ensino médio completo. Para Agente de Pesquisas por Telefone, além do nível médio, o candidato deve ter experiência comprovada de pelo menos um ano em teleatendimento/telemarketing.
As vagas são temporárias e os contratos terão duração de até um ano, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que o prazo total não ultrapasse três anos, de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. O contratado será avaliado mensalmente nos primeiros três meses e nos últimos três meses de contrato. Nos meses intermediários, as avaliações poderão ocorrer mensalmente ou a cada 90 dias. A contratação temporária na administração pública federal é regida pela Lei nº 8.745/1993. Quem tiver sido contratado sob o regime dessa lei nos últimos 24 meses não pode exercer nova função.
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