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Amazonas

Há 15 anos, Grupo de Trabalho, como anunciado agora pelo governo federal, propôs medidas para o licenciamento da  BR-319

Das dez recomendações incluídas no relatório, oito eram medidas que deveriam ter sido efetivadas antes da concessão da licença prévia para a obra.

Um Grupo de Trabalho (GT) criado pela Portaria 295 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), em setembro de 2008, no segunda gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabeleceu oito medidas que deveriam ter sido efetivadas para a concessão da licença prévia para evitar desmatamento do longo da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho. Quase todas foram ignoradas.

Este ano, em agosto, Lula anunciou um novo Grupo de Trabalho para discutir as obras da BR-319. Disse que é possível construir a estrada e colocar fiscalização, inclusive das Forças Armadas, para evitar crimes ambientais ao longo da rodovia.

Nesta semana, o vice-presidente Geraldo Alckmin (MDB), em visita a Manaus  por causa da forte vazante dos rios, disse que um GT  foi criado para analisar analisar a pavimentação da estrada, “dentro do conceito de rodovia parque, com todos os cuidados ambientais”.

O Relatório final do GT de 2008, criado pelo então ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, estabeleceu “pré-condicionantes” para o licenciamento da BR-319, para evitar desmatamento. O licenciamento da obra passou a ser acompanhado por um Grupo de Trabalho com representantes do Ibama, do MMA, do ICMBio e do órgão ambiental do Estado do Amazonas.

 Veja o Relatório Final do Grupo deTrabalho de 2008

Das dez recomendações incluídas no relatório, oito são medidas que deveriam ter sido efetivadas antes da concessão da licença prévia. São elas:

1) Disponibilização prévia de recursos conforme apresentado no Plano de Proteção e Implementação das Unidades de Conservação da BR-319;

2) Implantação imediata de ações interinstitucionais (IBAMA, ICMBio, IPAAM, DPF) de proteção e vigilância para a área de influência da BR-319, visando impedir o desmatamento e a descaracterização da área;

3) Elaboração e execução de um Plano de Desenvolvimento e Regularização Fundiária pelo INCRA para as áreas ao longo da BR 319;

 4) Elaboração e execução, pelos órgãos ambientais estaduais, de um Plano de regularização ambiental das propriedades particulares identificadas, assim como dos Projetos de Assentamentos Rurais;

5) Levantamento, organização e disponibilização de informações geográficas relacionadas aos órgãos públicos com ações de desenvolvimento previstas ao longo do eixo da BR 319, visando a compatibilização de atividades.

6) Garantir, no processo de licenciamento ambiental de recuperação da rodovia, a manutenção de conectividade das áreas naturais relevantes, como as Unidades de Conservação e as Áreas de Preservação Permanentes definidas no Código Florestal, além de outras áreas definidas em estudos específicos, através do estabelecimento de modelos de engenharia apropriados;

7) Criação de vagas, autorização de concursos e alocação de recursos nas instituições, com disponibilização de pessoal de apoio (Exército, Policia Federal / Estadual, Bombeiros) até a Licença Prévia; e

8) Que seja previamente formado um Comitê Gestor para planejar, acompanhar e monitorar a implementação dessas e outras ações previstas para a região.

“A pré-condição mais importante (para emissão da licença) era a instalação de 16 Unidades de Conservação (UCs), de um lado e de outro da estrada, antes de qualquer coisa”, disse o ex-ministro Minc. O objetivo, segundo ele, era evitar a explosão do desmatamento que havia ocorrido após a construção de outras estradas na Amazônia, como a BR-163 (Cuiabá-Santarém).

Em janeiro de 2009, o MMA determinou por meio de ofício que o Ibama “verificasse o atendimento de todas as ações contidas no Relatório Final do GT, de modo que essas fossem incorporadas ao processo de licenciamento ambiental”.

Parecer técnico do Ibama de julho de 2022 também relacionou a fiscalização e a criação de Unidades de Conservação à viabilidade do empreendimento no processo encaminhado ao presidente do Ibama. Nenhuma das recomendações havia sido cumprida integralmente, e mesmo assim uma licença foi concedida pelo então presidente do Ibama na gestão do predente Jair Bolsonaro, Eduardo Bim.

Bim ignorou recomendações técnicas de servidores do próprio Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos ambientais e concedeu, em 2022, licença prévia para reconstrução do chamado trecho do meio (405 quilômetros) da BR-319,  dois meses das eleições, para atender a uma das promessas de Bolsonaro para a região, que não criou nenhuma Unidade de Conservação em seu mandato. A licença foi cassada pela Justiça Federal.


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