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Amazonas

Governo e 60 municípios do Estado devem informar execução orçamentária até 2 de março

O gestor que não enviar os dados poderá ficar sem os recursos do Ministério da Saúde

Os gestores do estado e dos municípios devem se atentar a prazo

Gestores de saúde de 60 municípios do Amazonas e o e o Governo do Estado têm até o dia 2 de março para enviar ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) os dados de execução orçamentária referentes ao 6º bimestre de 2020 (Exercício 2020).

De acordo com o Ministério da Saúde, após este prazo, os entes federados poderão sofrer sanções que podem chegar à suspensão de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, ou o impedimento de firmar convênio para recebimento de recursos por meio de transferências voluntárias. A regularidade do envio de informações é algo a que os gestores devem estar especialmente atentos a partir desse ano, já que a regularidade da alimentação do Siops passa a integrar a lista de requisitos no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), com atualização diária. Desta forma, o ente federado poderá ser impedido de, por exemplo, firmar convênio com o governo federal, em qualquer área, caso não esteja em situação regular no CAUC.

Segundo dados extraídos do Sistema na manhã do dia 9, apenas 2 dos 62 municípios do Estado tinham informações homologadas. Os entes federados que não prestaram informações até o dia 30 de janeiro, prazo final para envio das informações relativas ao 6º bimestre de 2020, receberam notificações automáticas do sistema, alertando para a expiração do prazo e concedendo mais 30 dias para a regularização da situação.

SIOPS

O envio de informações ao Siops é obrigatório para todos os estados e municípios e deve ser atualizado a cada bimestre. O prazo para o envio das informações é sempre até o final do mês subsequente ao fim do bimestre – o prazo para envio dos dados relativos ao 1º bimestre (janeiro e fevereiro) expira em 31 de março.

Com os dados fornecidos, o ente federado comprova o cumprimento da reserva constitucional de recursos para investimento na Saúde, que é de 15% das receitas para os municípios e de 12% para os estados. Caso as informações demonstrem aplicação na saúde inferior a estes percentuais, parte do FPM ou do FPE do ente federado sofre bloqueio e recurso é direcionado à conta do fundo municipal ou estadual de Saúde, em montante suficiente para assegurar o cumprimento da reserva constitucional.


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