Conecte-se conosco

Amazonas

Governo do Amazonas publica reforma sem cortes em cargos comissionados

A reforma administrativa foi prometida pelo governador para o mês de junho, mas só foi feita em outubro sem grandes mudanças.

O governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 15, terça-feira, a Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a a organização administrativa do Poder Executivo, a chamada reforma administrativa. De acordo com a publicação, a reforma extingue cinco Secretarias de Estado (com os cargos de secretários) e cinco cargos de secretários extraordinários. Não há indicação de cortes na quantidade de cargos comissionados.

Reforma prevês fim de cinco secretarias e de cinco cargos de secretário extraordinário.

A reforma administrativa foi prometida pelo governador para o mês de junho, mas só foi feita em outubro sem grandes mudanças. De acordo com informações divulgadas pelo governo, a estimativa de economia que essa reforma pode trazer é de R$ 5 milhões por ano.

A publicação no DOE mostra que serão extintas as secretarias de Estado do Trabalho (Setrab), de Juventude Esporte e Lazer (Sejel), do Direito da Pessoa com Deficiência (Seped), de Desenvolvimento da Região Metropolitana (RMM) e a de Ciência, Tecnologia, Inovação e Geodiversidade. O governo chegou a anunciar a extinção de mais secretarias para enxugar o vazamento financeiro do Amazonas.

A Setrab terá suas atividades transferidas para a recém-criada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia, Inovação e Geodiversidade. As atividades da Sejel passam para a Secretaria de Educação. As da Seped, para a de Direitos Humanos e Cidadania.

De acordo com o governo, a mudança também considerou o princípio da eficiência e disse esperar maior controle e gestão sobre os gastos, por meio do acompanhamento mais próximo e direto dos contratos decorrentes de licitações, dispensas ou inexigibilidades, em função da proximidade entre a Casa Civil e a Comissão Geral de Licitação (CGL).

Veja o Diário Oficial com a Lei.

DOE


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × quatro =